Processo 0010756-64.2022.5.15.0031
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010756-64.2022.5.15.0031 AUTOR: SANDRA APARECIDA ANTUNES BRAZ RÉU: EXCELLENCE TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf36970 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Honorários periciais a cargo da parte autora, isenta em razão dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos. Reputo como de alta complexidade a perícia realizada nos autos, nos termos do Provimento GP-CR n.º 002/2024 do TRT15, e arbitro os honorários periciais no valor de R$1.000,00. Para que se proceda à requisição do pagamento dos honorários periciais, nos termos do Provimento GP-CR n.º 009/2018 do TRT15, e para fins de retenção de ISSQN, o perito deverá apresentar nos autos no prazo de 30 dias nota fiscal / recibo de prestação de serviços no valor dos honorários arbitrados, ou declaração de isenção, se o caso. Intime-se o perito. Se o perito não apresentar a documentação mencionada no prazo supra, a requisição não será expedida. Apresentada a documentação, providencie a serventia a requisição dos honorários periciais pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Nos termos da r. decisão transitada em julgado, exclua-se do polo passivo a reclamada ESTADO DE SAO PAULO, diante da improcedência da ação em face dela. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer consistente em comprovar em dez (10) dias a regularização dos depósitos de todo o período contratual (8%), inclusive sobre as verbas de natureza salarial ora concedidas, acrescidos da multa de 40%, e liberá-los em favor da autora, sob pena de execução direta do montante devido, em conformidade com a sentença. ANOTAÇÃO EM CTPS Considerando a revelia da parte reclamada, proceda a Secretaria às anotações na CTPS do reclamante, nos termos do julgado. É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. 3. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados. …
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