Processo 0010758-94.2025.5.03.0182

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010758-94.2025.5.03.0182
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
03/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010758-94.2025.5.03.0182 AUTOR: DANIELA PEREIRA LOPES RÉU: ORTOCITY PRODUTOS E SERVICOS PARA OS PES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ac636 proferida nos autos. 0010758-94.2025.5.03.0182 DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   DANIELA PEREIRA LOPES opôs embargos de declaração (Id 41c5994) contra a sentença proferida nos autos da presente reclamação trabalhista. ORTOCITY PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OS PES EIRELI e OUTROS opôs embargos de declaração (Id 3f2e777) contra a sentença proferida nos autos da presente reclamação trabalhista. Intimadas para manifestarem-se sobre os embargos de declaração reciprocamente opostos (Id c281595). Tempestivos os embargos, são conhecidos.   MÉRITO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA   DA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA CTPS NO PERÍODO DE 05/05/2021 A 01/09/2021. A embargante sustenta omissão quanto à tese defensiva de inexistência de vínculo empregatício no período sem registro, alegando prestação de serviços autônomos e ausência dos requisitos do art. 3º da CLT. Sem razão. Constou expressamente da sentença que houve desistência do pedido de reconhecimento de vínculo no período sem anotação, sendo homologada a desistência e extinto o pedido sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Desse modo, inexiste omissão a ser sanada, revelando a insurgência mero inconformismo da parte com os fundamentos adotados, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Rejeito.       MÉRITO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE   DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante aponta omissão quanto aos reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Assiste-lhe razão. A sentença deferiu reflexos do adicional de insalubridade em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS, sem manifestação expressa quanto ao aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Assim, esclarece-se que o adicional de insalubridade também repercute no aviso prévio indenizado e na multa de 40% do FGTS, uma vez que a reclamante foi dispensada sem justa causa. Acolho os embargos para prestar esclarecimentos e integrar a condenação para constar: adicional de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o período contratual, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS+40%.   DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES A embargante sustenta omissão no dispositivo quanto ao deferimento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Sem razão. Consta expressamente do dispositivo o deferimento das horas extras e respectivos reflexos, o que abrange as horas extras intervalares deferidas na fundamentação, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com os termos da decisão, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Rejeito.   DA BAIXA DA CTPS A embargante aponta omissão quanto ao pedido de retificação da data de saída constante da CTPS. Assiste-lhe razão. Verifica-se que a reclamante formulou pedido expresso de retificação da data de saída anotada em CTPS, sob alegação de inobservância da projeção do aviso prévio como tempo de…

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