Processo 0010760-23.2026.5.03.0055
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010760-23.2026.5.03.0055 AUTOR: LIVIA LORENZA DA SILVA RÉU: SUPERFOODS ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3397a3a proferido nos autos. DESPACHO ORDENADOR Vistos. Considerando que: (i) não há comprovante do local onde ocorreu ou pactuada a prestação dos serviços para fins do previsto no art. 651, caput, da CLT; (ii) da narrativa da inicial não é possível extrair elementos suficientes que justifiquem o ajuizamento da demanda nessa VT; (iii) TODOS os endereços apontados e/ou cadastrados para a RECLAMADA, no Município de COTIA - SP, não são abrangidos pela jurisdição desta Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete; (iv) não é dado as partes a livre escolha do órgão julgador; (v) a parte reclamante apresentou, junto com a petição inicial, DOCUMENTOS INVERTIDOS, a título de exemplo sob Id c3f64bd, em desacordo com o que determina a Resolução n° 185/CSJT, dificultando a análise do feito e a celeridade processual, sendo que atualmente não há possibilidade de exclusão/retificação dos documentos anexados com a exordial pela Secretaria do Juízo; Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, apresentar emenda, com as devidas correções, informações, inclusive comprovando a prestação de serviços nesta jurisdição e o motivo do ajuizamento desta ação na presente vara, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos artigos 54 a 59, art. 63, §5º, art. 286, 330, I, 485, I e IV, todos do CPC e 769 da CLT. Intime-se a parte autora, por seu procurador Findo o prazo, sem manifestação, autos CONCLUSOS para encerramento. Apresentada a devida emenda, comprovado o motivo da distribuição nesta jurisdição e juntados os documentos corretamente; Considerando a Resolução nº. 337, de 29/12/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que, dentre outras providências, determinou a realização das audiências no âmbito da Justiça do Trabalho, por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais, Zoom Meetings (Pregão Eletrônico n. 60/2020); Considerando as disposições contidas nos artigos 196, 236, 385, 453 e 461 do Código de Processo Civil, as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Resolução CNJ nº 345, de 09/10/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”, bem como o notório aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional com a tramitação processual por meio digital; Determina-se a inclusão do feito em pauta para realização de audiência INICIAL, cuja audiência será de forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL em 11/06/2026 às 08:59 horas. A audiência será realizada via plataforma Zoom Meetings, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varalafaiete ou pelo número ID da reunião: 6425235320 FACULTA-SE às partes, testemunhas e procuradores, que não tiverem meios técnicos de acessarem a internet, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020 e Recomendação CNJ nº 101/2021, e observando os princípios do acesso à justiça, celeridade e efetividade processual, comparecerem DE FORMA PRESENCIAL na Sede do Juízo, sendo que se optarem por participar de forma virtual deverão dispor de meios telemáticos confiáveis e eficazes à finalidade, hipótese em que seus…
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