Processo 0010760-63.2025.5.15.0139
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010760-63.2025.5.15.0139 AUTOR: MARTA DE LIMA DA SILVA RÉU: LAURI JOSE ZANCANARO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779eda2 proferido nos autos. BRS INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA À EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA RELATORA PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Processo TRT n.º 0011610-15.2026.5.15.0000 – MS Processo VT n.º 0010760-63.2025.5.15.0139 Impetrante: MARTA DE LIMA DA SILVA Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Relatora, LUÍS FERNANDO LUPATO, Juiz do Trabalho, vem, respeitosamente, nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009, prestar informações, tendo em vista que foi impetrado o mandado de segurança em epígrafe. Trata-se de Reclamatória Trabalhista do Rito Ordinário proposta por MARTA DE LIMA DA SILVA em face de LAURI JOSE ZANCANARO JUNIOR, a qual pleiteia o reconhecimento de vínculo de emprego de trabalho doméstico. O feito encontra-se suspenso aguardando o julgamento final do Tema nº 1389 do E. STF, eis que se trata a matéria de defesa de prestação autônoma de serviços, se enquadrando na generalidade trazida pelo voto do Eminente Ministro Gilmar Mendes, onde a “contratação autônoma ou trabalhador autônomo” ali mencionada é “lato senso”. É bom enfatizar que embora o caso concreto do ARE 1532603 discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o Ministro Gilmar Mendes: “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral, estando disponível no portal digital do E. STF, sendo: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/ O trancamento da presente ação é fundado na decisão abaixo transcrita: Nesse sentido: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 – PARANÁ. DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por Gustavo Ribas da Silva, contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente a reclamação trabalhista, declarando a licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, inexistindo, na espécie, relação de emprego. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Decido. Conforme disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, “Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”. Cumpre registrar que essa Corte, no julgamento do RE 966.177, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 1.2.2019, assentou que a suspensão nacional “não consiste em consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.