Processo 0010761-04.2024.5.15.0068

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010761-04.2024.5.15.0068
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELLINGTON AMADEU ROT 0010761-04.2024.5.15.0068 RECORRENTE: TAMIRIS NEVES GOMES YAMANE E OUTROS (1) RECORRIDO: TAMIRIS NEVES GOMES YAMANE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4deb069 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010761-04.2024.5.15.0068 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TAMIRIS NEVES GOMES YAMANE ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (SP59143) ARNALDO DOS ANJOS RAMOS (SP254700) MARIANA DOS ANJOS RAMOS CARVALHO E SILVA (SP291941) RICARDO DOS ANJOS RAMOS (SP212823) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (SP247319) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (SP247319) Recorrido:   Advogado(s):   TAMIRIS NEVES GOMES YAMANE ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (SP59143) ARNALDO DOS ANJOS RAMOS (SP254700) MARIANA DOS ANJOS RAMOS CARVALHO E SILVA (SP291941) RICARDO DOS ANJOS RAMOS (SP212823) Interessado:   JOEL ZANARDO RECURSO DE: TAMIRIS NEVES GOMES YAMANE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2025 - Id ebc4ed5; recurso apresentado em 26/01/2026 - Id 52cf69e). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 30/01/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HORAS EXTRAS- GERENTE GERAL LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PLR PROPORCIONAL DE 2023 INTEGRAÇÃO DO PPE ASSÉDIO MORAL- ÁGUA CONTAMINADA- AUSÊNCIA DE PORTA GIRATÓRIA- DIREITO À DESCONEXÃO- VALOR ARBITRADO Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos constitucionais e legais apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA JORNADA DE TRABALHO NO PERÍODO DE GERENTE GERAL Acerca dos temas em destaque, o v. acórdão assim decidiu: "Do cargo de confiança/Das…

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