Processo 0010761-98.2025.5.03.0004

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010761-98.2025.5.03.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010761-98.2025.5.03.0004 AUTOR: ALESSANDRA QUEIROZ DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: TERCERIZZA FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0bc37 proferida nos autos. I – RELATÓRIO ALESSANDRA QUEIROZ DE OLIVEIRA RODRIGUES, qualificada na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de TERCERIZZA FACILITIES LTDA., postulando as verbas elencadas na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$141.703,46. Rejeitada a primeira proposta conciliatória, o reclamado apresentou defesa escrita (ID. 652c69a), com documentos, na qual apresentou preliminares e impugnou os pedidos no mérito. O reclamante apresentou impugnação à defesa e documentos (ID. 654d6a5). Laudo pericial (ID. 4d4d28c) Na audiência de instrução, foi ouvida a preposta da reclamada e inquirida uma testemunha. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Rejeitada a derradeira proposta conciliatória. É, em síntese, o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO LEI Nº 13.467/2017 As normas de direito material e processual decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, apresentam aplicabilidade integral aos contratos e processos iniciados após a data mencionada, caso dos presentes autos.   LIMITAÇÃO DOS VALORES PEDIDOS Em caso de condenação, a apuração dos valores das parcelas deferidas ocorrerá em sede de liquidação de sentença, na forma prevista em lei, sendo que os valores atribuídos aos pedidos na inicial têm por objetivo apenas a fixação da alçada e do rito a ser seguido, não servindo, portanto, para limitar os valores de uma eventual condenação. Revendo posicionamento anterior, adota-se aqui a Tese prevalecente n. 16 deste Regional.   DESVIO DE FUNÇÃO A reclamante afirma que foi contratada para organizar materiais internamente, mas, devido à falta de mão de obra masculina, passou a realizar entregas externas de forma frequente. Nessas atividades, transportava caixas pesadas e subia escadas regularmente, caracterizando desvio de função e sobrecarga física. Por isso, requer adicional salarial de 20% durante todo o contrato. Em defesa, a reclamada sustenta que a reclamante foi contratada como Auxiliar Operacional, função de atribuições amplas que incluem organização de materiais, movimentação de cargas e apoio logístico, razão pela qual nega a ocorrência de desvio de função. O acúmulo de função é configurado quando o trabalhador tiver sido contratado para exercer atividade específica, mas, por ordem da empregadora, alterando o pactuado, passa a executar, concomitantemente, outras tarefas afetas a cargos totalmente distintos, que exijam tempo, esforço e capacidade acima do que foi ajustado. A testemunha da reclamante afirmou que: “Que a reclamante era auxiliar operacional e organizava produtos, mas saía frequentemente para realizar entregas de medicamentos em UBS e hospitais; que se lembra da reclamante indo para rua para realizar entregas desde o início da jornada até o seu retorno; que alguns outros operadores também faziam entregas, mas acredita que a reclamante era uma funcionária específica para esse serviço externo; que desconhece se a reclamante possuía atividades internas, pois sempre a via no serviço externo; que havia muitos funcionários que realizavam apenas atividades internas, mas a reclamante era…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados