Processo 0010762-30.2026.5.03.0075

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010762-30.2026.5.03.0075
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010762-30.2026.5.03.0075 AUTOR: LUIS ANTONIO RODRIGUES NEVES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f8b817 proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos etc.,   RELATÓRIO LUIS ANTONIO RODRIGUES NEVES ajuizou reclamatória trabalhista em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, partes devidamente qualificadas na inicial, alegando que manteve contrato de emprego formal com a reclamada de 24/10/1977 a 30/12/2009, tendo como último local de trabalho a agência de Pouso Alegre-MG (fl. 9). Sustenta que a reclamada instituiu por norma regulamentar (Ata nº 23/1970 e Ata nº 232/1975) o pagamento do auxílio-alimentação, estendendo-o aos aposentados e pensionistas, benefício que foi pago por mais de 20 anos e suprimido unilateralmente em fevereiro de 1995 (fl. 9). Requer o restabelecimento imediato da parcela auxílio-alimentação de forma mensal e vitalícia, bem como o pagamento das parcelas vencidas dos últimos 5 anos, de 22/04/2021 a 22/04/2026, inclusive o 13º salário (fls. 12-13). Atribuiu à causa o valor de R$ 145.620,00 (fl. 16). Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. A reclamada apresentou contestação (fls. 71-106), arguindo preliminar de ausência de pedido líquido (fl. 72) e prejudiciais de prescrição total, bienal e parcial (fls. 73-78). No mérito, sustenta a natureza indenizatória da parcela por força de acordos coletivos e adesão ao PAT em 1991 (fls. 78-84). Argumenta que a supressão do benefício aos aposentados em 1995 decorreu de determinação do Ministério da Fazenda (fl. 87), que o autor se aposentou após a supressão sem nunca ter recebido a parcela na inatividade, inexistindo direito adquirido (fls. 88-90), e contesta as repercussões e reflexos postulados (fls. 96-99). Requer a improcedência total da ação. Juntou procuração, substabelecimento, atos constitutivos e documentos funcionais. Réplica pelo reclamante (fls. 203-241), impugnando as teses da defesa e reiterando os termos da inicial. Em audiência de instrução (fl. 201), as partes declararam que não pretendiam produzir outras provas, razão pela qual foi encerrada a instrução processual (fl. 242). Infrutíferas as tentativas conciliatórias (fls. 201 e 242). É o relato do essencial. Decido.   FUNDAMENTAÇÃO   Ausência de pedido líquido A reclamada suscita preliminar de ausência de pedido líquido, sob o argumento de que a parte autora não apresentou memorial detalhado de cálculos na exata forma regulamentada (fl. 72). Não procede. O art. 840, § 1º, da CLT exige que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor. Essa exigência legal é cumprida com a indicação de valores estimados para cada pretensão deduzida, não se exigindo a apresentação de planilha de cálculo exaustiva ou liquidação antecipada da lide na fase postulatória. No caso dos autos, verifica-se que a petição inicial indicou de forma expressa e delimitada os valores estimados correspondentes às parcelas vencidas e vincendas (fl. 13), o que atende plenamente ao comando consolidado no texto celetista e viabiliza o regular exercício do contraditório e da ampla defesa pela reclamada. Rejeito.   Impugnação/exibição de documentos O valor probatório de cada documento será analisado em cada decisão destes autos, em caso de necessidade. Cabe a cada parte trazer aos autos a documentação que entenda apta a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados