Processo 0010767-37.2025.5.15.0048

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010767-37.2025.5.15.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC ARARAQUARA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010767-37.2025.5.15.0048 AUTOR: EMERSON JACOB MENEZES RÉU: VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140dad6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora.  Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Mantida a sentença.  Honorários periciais insalubridade/periculosidade em favor do perito ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO a cargo da reclamada.  Honorários periciais, a cargo do reclamante, dos quais fica isento, considerando que é beneficiário da justiça gratuita. Isto posto, aplicando-se à hipótese a regra do PROVIMENTO ESPECÍFICO EM VIGÊNCIA na 15a Região, deverá a Secretaria providenciar a expedição de REQUISIÇÃO de honorários periciais ao E. TRT, conforme determinação em sentença/ acórdão, em favor do perito RODRIGO LEONARDO VINICIUS FREGONESI. Expeça-se a requisição de honorários periciais. Atente o i. patrono que, para evitar qualquer constrangimento ao reclamante, não deverá haver qualquer referência de que a anotação se faz por determinação judicial. 2 - Considerando que a reclamada foi declarada revel e não tem advogado constituído, reconsidero a determinação de sua intimação para cumprimento das obrigações de fazer. 3 - Quanto aos depósitos fundiários, os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e executados com as demais verbas deferidas ao autor. 4 - Considerando tratar-se de CTPS digital, determino que a Secretaria proceda às devidas anotações no sistema E-Social, conforme previsão contida no artigo 105, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. O presente despacho vale como CERTIDÃO DA ANOTAÇÃO, que deverá ser apresentada pelo autor ao INSS quando lhe for requisitado, com cópia da sentença e/ou v. Acórdão que determinou a anotação (artigo 103, §2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). 5 - DETERMINO que vias do presente despacho valem como: 5.1 ALVARÁ - FGTS endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante EMERSON JACOB MENEZES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ: 03.548.504/0001-39, acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente…

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