Processo 0010769-42.2008.8.19.0209
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0010769-42.2008.8.19.0209 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0010769-42.2008.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00246695 RECTE: ATIVA SISTEMAS DE RASTREAMENTO LTDA ADVOGADO: EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL OAB/RJ-173534 ADVOGADO: DIOGO MIDON PIMENTEL OAB/RJ-174047 RECTE: ESPÓLIO DE ROBERTO GUIMARÃES DE AGUIAR SOBRINHO REP/P/S/INV VERÔNICA MARTINEZ DOMINGUEZ GUIMARÃES AGUIAR RECTE: USR UNITRAC SISTEMA DE RASTREAMENTO LTDA ADVOGADO: LEONARDO GOUVEIA DE AZEVEDO OAB/RJ-261520 RECORRIDO: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA OAB/RJ-151056 DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0010769-42.2008.8.19.0209 Recorrente 1: ATIVA SISTEMAS DE RASTREAMENTO LTDA. - nova denominação de AVISO WEB UNITRAC SISTEMAS DE RASTREAMENTO LTDA. Recorrentes 2: USR UNITRAC SISTEMA DE RASTREAMENTO LTDA. e OUTRO Recorrido: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, fls. 552/565 e 590/602, interpostos em face dos acórdãos da 7ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: EMENTA: Apelações cíveis. Direito processual civil. Ação monitória. Cobrança de parcelas de empréstimos não quitados. Oposição de embargos. Sentença que julgou procedente o pedido. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Sucessão empresarial reconhecida em decisão irrecorrível. Responsabilidade solidária. Nulidade por ausência de fundamentação afastada. Expressamente consignados os motivos para a formação da convicção do juízo. Petição inicial instruída com prova suficiente para atestar a existência da dívida e memória de cálculo necessário à demonstração do quantum debeatur. Apelantes que deixaram de fazer qualquer prova desconstitutiva da pretensão autoral. Prescrição quinquenal não consumada. Interrupção do prazo na data do despacho que ordenou a citação. Redução dos honorários sucumbenciais. Reparo quanto à taxa aplicada sobre a condenação. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a sucessão empresarial, afastou a alegação de ilegitimidade passiva, rejeitou a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação e afastou a prescrição quinquenal. 2. Os embargantes alegam omissão quanto à análise de questões relativas à sucessão empresarial, à revelia, à prescrição e à paralisação do feito, bem como apontam erro material na fixação dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao não enfrentar todas as questões suscitadas; e (ii) saber se houve erro material na fixação do percentual dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inclusive quanto à sucessão empresarial, à revelia, à prescrição e à paralisação do feito, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 5. A ausência de enfrentamento de todas as questões arguidas pelas partes não caracteriza omissão, desde que uma delas seja suficiente para o julgamento do…
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