Processo 0010770-57.2025.5.03.0102

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010770-57.2025.5.03.0102
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
27/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria AP 0010770-57.2025.5.03.0102 AGRAVANTE: VALE S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb76b53 proferida nos autos. AP 0010770-57.2025.5.03.0102 - 03ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE S.A. ANA FLAVIA CAMARGOS NOGUEIRA (MG211156) ANA TERESA ANGELO PINHEIRO (MG155675) BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (MG143066) FILIPE HENRIQUE GOMES DA SILVA (MG205028) HEBERT AMANCIO DOS SANTOS (MG152237) JOANA ANGELICA MENDES RODRIGUES (MG110810) LUIZA CAROLINE FERNANDES DE CASTRO (MG132444) Recorrido:   MIGUEL FERNANDO BARBOSA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA FERNANDA DE CASTRO PEREIRA CIPRIANO (MG211178) HELCIO MAIA FILHO (MG102840) RENATA RODRIGUES CHAVES (MG197414) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071)   RECURSO DE: VALE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id 5dcfcda; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id b1033c3). Regular a representação processual (Id bb87317, d17d686). O juízo está garantido (Id eb40cd9).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação da(o) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição da República. Consta do acórdão (Id 027b4c7): No julgamento dos embargos à execução, assim decidiu o d.Juízo de origem: "REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. FGTS A embargante argumenta que não havia determinação no comando exequendo para apuração de FGTS sobre as verbas reflexas deferidas. No caso, há incidência de FGTS sobre parcelas de natureza remuneratória, o que é consectário legal (art. 15, lei 8.036/1990 e Decreto 99.684/1990) e não demanda especificação no comando exequendo. Mencione-se que o TST já possui entendimento consolidado no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação é decorrência de imposição legal, de forma que não há ofensa à coisa julgada na determinação de incidência do FGTS sobre diferenças geradas pelos reflexos do principal, mesmo sem expressa menção no título executivo (AIRR-10029-48.2019.5.03.0095, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11 /02/2022; RR-1182-49.2010.5.03.0135, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 09/04/2021; AIRR-370500-77.2009.5.09.0664, Rel. Des. Conv. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, DEJT de 1°/4/2016; AIRR-1145-17.2013.5.03.0038, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT de 24/6/2016; AIRR-146800 87.2008.5.03.0137, Rel. Min. João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT de 2/9/2016). Mantêm-se…

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