Processo 0010770-94.2025.5.15.0014

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010770-94.2025.5.15.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA ROT 0010770-94.2025.5.15.0014 RECORRENTE: WELLINGTON DE OLIVEIRA FALCAO E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLINGTON DE OLIVEIRA FALCAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9655750 proferida nos autos. ROT 0010770-94.2025.5.15.0014 - 7ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. WELLINGTON DE OLIVEIRA FALCAO SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (SP247922) VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (SP248321) Recorrido:   MUNICIPIO DE LIMEIRA RECURSO DE: WELLINGTON DE OLIVEIRA FALCAO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 20/03/2026 - Id b762f22; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id f0a23fd). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O v. acórdão consignou: "(...)O reclamante alegou que o encerramento da instrução sem a realização da perícia técnica cerceou seu direito de produzir provas e violou os termos do art. 195, §2º da CLT, pugnando pelo reconhecimento da nulidade da r. sentença, com retorno doas autos à Vara de Origem para a realização da vistoria técnica, além da produção de prova testemunhal e documental. Examina-se. Da análise dos autos, verifica-se que após a apresentação da contestação, pelo Município, o reclamante apresentou réplica e pugnou pela utilização das perícias técnicas produzidas nos autos dos processos 0010005-60.2024.5.15.0014, 0011405-80.2022.5.15.0014, 0011406-65.2022.5.15.0014, 0011208-57.2024.5.15.0014, 0011209-42.2024.5.15.0014, 0011214-64.2024.5.15.0014, 0011216-34.2024.5.15.0014, 0011225-93.2024.5.15.0014, 0011226-78.2024.5.15.0014, 0011228-48.2024.5.15.0014, 0011147-02.2024.5.15.0014 e 0011214-13.2024.5.15.0128, como prova emprestada (fls. 544/545). Postulou, genericamente, a produção de prova nos seguintes termos: "Não obstante, caso o entendimento deste N. Juízo seja no sentido da necessidade de realizar a instrução processual, protesta, desde já, pela produção das seguintes provas: a) pericial, a fim de comprovar que o Reclamante mantém contato direto, de forma permanente e habitual, com agentes nocivos à saúde que justificam o direito ao recebimento do Adicional de Insalubridade no grau máximo; b) testemunhal, no caso de existir a necessidade de complementar a prova pericial, com o objetivo de provar o direito do obreiro ao recebimento do Adicional de Insalubridade no grau máximo; c) documental, com a juntada dos anexos documentos e de outros necessários para também comprovar que o Reclamante tem direito ao Adicional de Insalubridade no grau máximo. " O Município-reclamado também trouxe aos autos laudos periciais produzidos em processos de empregados que exercem as mesmas funções que o autor. E, diante da natureza técnica da matéria e dos elementos constantes dos autos, o MM Juízo de origem indeferiu a produção de prova oral, com base nos termos contido no inciso II, do art. 443 do CPC, tendo sido oportunizada a apresentação de razões finais pelas partes. Assim, não vislumbro o alegado cerceamento do direito de prova, razão pela qual rejeito a preliminar.(...)". A v. decisão referente ao tema é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados