Processo 0010773-27.2025.5.03.0097
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010773-27.2025.5.03.0097 AUTOR: MARIZETE DA SILVA BARROS HONORATO RÉU: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e3ccf proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO MARIZETE DA SILVA BARROS HONORATO ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS, alegando, em síntese, que foi admitida em 11/04/2023 para a função de enfermeira; que foi dispensada em 26/03/2025; que cumpria jornada de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h00, sendo que 2 vezes na semana saía às 21h00, com 1 hora de intervalo; que trabalhava, em média, 1 sábado e 1 domingo, das 07h00 às 13h00; que as guias rescisórias foram entregues fora do prazo, pelo que faz jus a multa do art. 477; que faz jus a diferenças de adicional de insalubridade; que trabalhava sem observância do art. 60, CLT, pelo que faz jus a horas extras além da 8ª diária, feriados laborados em dobro e sobreaviso, nos termos do art. 244, CLT; que a reclamada fornecia uniforme para o trabalho, mas não higienizava; que tinha que lavar os uniformes em separado das roupas da família, com produto específico, pelo que requer indenização por danos materiais; que faz jus a diferenças em razão do piso da categoria. Formula os pedidos de ID. 9b61790 – fls. 10/12, dando à causa o valor de R$ 119.366,13 e juntando documentos. Em audiência, presentes as partes e inconciliadas, foi recebida defesa escrita, com documentos. Em contestação (ID. 9cc669b), alega que quitou os valores rescisórios, procedeu o depósito e a multa de FGTS, além de possibilitar o acesso ao seguro-desemprego, o que se confirma pela simples análise do anexo extrato de FGTS, que demonstra a movimentação da conta vinculada dentro do prazo legal; que o adicional de insalubridade foi pago no grau correto; que a norma coletiva autoriza a jornada praticada; que eventuais horas extras foram quitadas; que na remuneração mensal pactuada pela jornada em escala, os feriados já são compensados; que não há falar em indenização pela higienização de uniformes; que o piso da categoria foi observado, considerando o repasse efetivado pela União. Pugnou pela improcedência da ação, juntando documentos. A reclamante apresentou impugnação à contestação e documentos apresentados (ID. 20632ea). Laudo para apuração de adicional de insalubridade sob ID. 8948d50. Audiência de instrução em ID. 6b12e8f, declarando, as partes, que não tinham outras provas a produzir, foi encerrada a instrução, apresentadas razões finais orais remissivas, sendo a última tentativa conciliatória também rejeitada. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO 1. Multa do art. 477 A autora sustenta que foi dispensada no dia 26/03/2025, mas as guias rescisórias só foram entregues no dia 17/04/2025. A reclamada sustenta que a autora movimentou a conta vinculada em 07/04/2025, dentro do prazo legal. Pois bem. Vejo que a autora recebeu as verbas rescisórias no dia 03/04/2025 (ID. 6b12e8f) e recebeu o TRCT e guias CD/SD no dia 17/04/2025, ID. 3dcb3ac. Em relação à chave de conectividade social, para os desligamentos ocorridos após 01/03/2024 não é mais necessária a emissão do documento para que o empregado saque o FGTS, conforme Portaria do MTE 240/2024. Após a data acima mencionada, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.