Processo 0010773-42.2025.5.15.0081

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010773-42.2025.5.15.0081
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO RORSum 0010773-42.2025.5.15.0081 RECORRENTE: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A RECORRIDO: ADONES BRITO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf2078 proferida nos autos. RORSum 0010773-42.2025.5.15.0081 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido:   Advogado(s):   ADONES BRITO DA SILVA RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DIAS (SP326845) ROGERIO SANCHES DE QUEIROZ (SP0196114-D) Recorrido:   CAXANGA TRATAMENTO SUPERFICIAL E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA VPJ-ARR RECURSO DE: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/01/2026 - Id 02e778d; recurso apresentado em 05/02/2026 - Id 3a79969). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Quanto à rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS A recorrente apresenta impugnação sob os títulos "DA VIOLAÇÃO DIRETA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DO C. TST. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO À SÚMULA 331 DO C. TST" e "DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5°, II, XLV e XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/ SÚMULA 331 III DO C. TST E ARTIGO 186 c/c 927 DO CÓDIGO CIVIL". Sustenta que o acórdão violou a OJ 191 do TST ao condená-la subsidiariamente, pois a relação com a primeira reclamada decorreu de contrato de natureza cível/comercial, onde se ajustou a realização de obra certa e limitada, especializada em construção, manutenção, montagens, entre outros. Alega que não houve transferência de atividade-meio ou fim e que se enquadra na hipótese de dono da obra, conforme OJ 191 do C. TST. Alega que o acórdão merece reforma, pois não houve culpa in eligendo e/ou in vigilando, tendo exercido o poder de vigilância adequadamente. Sustenta que a responsabilidade do tomador é restrita a casos de fraude ou terceirização da atividade-fim, o que não ocorreu. Afirma que a responsabilidade outorgada afrontou os artigos 186 c/c 927 do CC, pois não há nexo causal entre sua conduta e os danos sofridos pelo recorrido. Aduz que a aplicação da Súmula 331 do C. TST não pode ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados