Processo 0010773-88.2023.5.15.0153
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010773-88.2023.5.15.0153 AUTOR: JOSINEIDE DO NASCIMENTO CORREIA RÉU: MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1d2928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO UNIVERSIDADE DE SÂO PAULO apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, denunciando omissão e erro material na Sentença. É o sucinto relatório. FUNDAMENTAÇÃO Preenchidos os pressupostos legais, conheço dos embargos de declaração opostos. Os embargos de declaração visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, sanar contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou sanar eventual erro material (art. 897-A da CLT). Alega o ente público executado que “constata-se que faz MAIS DE 01 ANO QUE A USP peticionou nos autos em razão de sua INTIMAÇÃO referente ao despacho de ID d126ac7, estando a petição em questão (IDs f985a67 e 8c5c5d8) sem qualquer análise específica desse M Juízo desde o seu protocolo em 09/04/2025”. Aduz, ainda que, “Assim, mostra-se INEQUÍVOCO o erro existente na r. Sentença de ID d2c61d2, já que a afirmação lá feita NÃO CORRESPONDE AO QUE CONSTA NESTES AUTOS, havendo, assim, NÍTIDA omissão deste M. Juízo frente aos pedidos feitos de forma tempestiva pela USP nos IDs f985a67 e 8c5c5d8 que estão sem qualquer apreciação judicial desde abril/2025, sendo completamente "esquecidos" por esse M. Juízo, em PATENTE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA que devem ser assegurados a ora embargante, por expressa disposição legal e constitucional”. O executado têm razão ao apontar omissão e erro material da sentença no que se refere à não apreciação da preliminar de nulidade da decisão homologatória de cálculos, uma vez que há nos autos petição do ente público sem qualquer apreciação pelo juízo. ANÁLISE DA PETIÇÃO DO EXECUTADO EM Id f985a67 Passo à análise da petição protocolada pelo ente público, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, em Id f985a67, na data de 09/04/2025. Alega o ente público que “Ocorre que a USP tem recebido e está recebendo uma verdadeira avalanche de ações individuais na fase de execução que envolvem, não só as referidas empresas, mas também a empresa Ausion Segurança Patrimonial LTDA, nas quais há a determinação de apresentação dos cálculos no prazo de 8 (oito) dias”. Aduz, ainda que, “Assim, considerando que o ônus processual de apresentar os primeiros cálculos de liquidação afeta de forma desproporcional esta reclamada, é a presente para pedir a reconsideração do despacho, para que Vossa Excelência determine que o reclamante apresente seus cálculos em primeiro lugar, como já determinado por esta Assessoria em caso envolvendo a empresa “Ausion” (devedora principal na RT nº 0011508-91.2023.5.15.0066) em que a USP também foi intimada para apresentar seus cálculos em prazo simples de 08 dias. Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda que tal incumbência de fato é da USP, a Universidade requer que este MM. Juízo conceda prazo razoável para apresentação dos cálculos, condizentes com as dificuldades reais de cumprir a tarefa (vide informação da sua d. Seção Técnica aqui anexa), nos termos do art. 218, § 1º, do CPC, observando-se, ainda, as prerrogativas da Fazenda Pública quanto ao prazo em dobro trazidas no art. 183 do CPC/15, sob pena de nulidade”. Assim, requer: “Considerando a dificuldade operacional de…
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