Processo 0010775-67.2024.5.18.0241
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0010775-67.2024.5.18.0241 AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS DA FONSECA RÉU: RR SUPERMERCADO SERVICE LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858123a proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID 847314a, a parte executada manifestou interesse no parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do CPC. Considerando que decorreu o prazo sem comprovação do depósito exigido, indefiro o pedido de parcelamento. Quanto ao pedido de penhora das quotas da empresa VJS SUPERMERCADO SERVICE LTDA., formulado pelo exequente no ID eb66d40, indefiro-o. Isso porque a constrição de quotas sociais, em regra, revela-se medida de baixa efetividade, diante da reduzida liquidez desse tipo de patrimônio e das dificuldades inerentes à sua avaliação e alienação judicial, não se mostrando providência apta a conferir maior efetividade à presente execução. Quanto ao imóvel de matrícula nº 4.231, verifico que o Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas e Oficialato de Registro de Iporá/GO não respondeu ao ofício anteriormente expedido, mesmo após sua reiteração em 02/07/2026, conforme recibo de ID c2dc219, no qual consta que a comunicação foi enviada e não lida. Assim, reitere-se o ofício, pela última vez, por email (cartorio1ipora@yahoo.com.br, disponível em https://justicaaberta.cnj.jus.br/) para que a serventia encaminhe, no prazo de 10 dias, certidão atualizada e de inteiro teor da matrícula nº 4.231, registrado em nome do executado MIGUEL SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF : XXX.XXX.XXX-XX. Advirta-se a serventia de que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive comunicação à Corregedoria competente e ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal. Sem prejuízo, fica o exequente ciente das respostas aos ofícios encaminhadas pelas serventias extrajudiciais, juntadas sob os Ids 7a12ca1, 638cf95 e d01d7fc, bem como das certidões de devolução dos mandados de Ids b0fa68d e 873b5de No prazo de 10 dias, deverá o exequente requerer o que entender de direito, indicando, de forma clara e objetiva, eventual medida para o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, ficando ciente da cominação prevista no artigo 11-A, § 1º, da CLT. Com a resposta ao ofício ou após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. LLR VALPARAISO DE GOIAS/GO, 30 de julho de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RR SUPERMERCADO SERVICE LTDA. - ME
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