Processo 0010780-33.2018.5.15.0096

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010780-33.2018.5.15.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ2 - Jundiaí
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010780-33.2018.5.15.0096 AUTOR: JUAREZ BATISTA DE BROTAS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7485b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Defiro o pleito formulado pelo(a) executado(a), pelo número de parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC, sem prejuízo da atualização e dos acréscimos legais a que estão sujeitos os débitos trabalhista, fiscal e previdenciário. Já tendo o(a) executado(a) comprovado o depósito da quantia correspondente a 30% do montante da execução, o executado(a) deverá proceder aos pagamentos respeitando o limite do crédito de cada credor, em valores a serem devidamente atualizados com correção monetária e juros de mora, na forma da lei, até a integral quitação do débito exequendo, comprovando nos autos da seguinte forma: 1) depositar a quantia devida ao credor principal, diretamente em sua conta-corrente ou do(a) seu(ua) advogado(a) (que deverá ser informada nos autos no prazo de cinco dias), bem como proceder ao recolhimento do imposto de renda correspondente a cada pagamento efetuado, se houver, no prazo fixado pela legislação tributária, por meio da guia DARF; 2) depositar o valor dos honorários periciais diretamente na c/c do i. Perito; 3) recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo Instrução Normativa RFB nº 2237; Valor referente aos 30% do pedido de parcelamento, já pago diretamente ao autor, conforme id.65c44eb. Destaque-se ainda que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente, revertida em favor da União, a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. No caso de descumprimento da obrigação por parte do credor, o(a) executado(a) deverá realizar os pagamentos por meio de Guia de Depósito Judicial, cuja liberação dos valores ficará condicionada à quitação da última parcela ou até que o(a) credor(a) informe os dados bancários para a respectiva transferência. Nesse caso, para facilitar futura liberação dos valores, considerando que o(s) depósito(s) existente(s) nos autos foram efetuados no (a) BANCO DO BRASIL / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverá a reclamada comprovar os pagamentos na mesma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados