Processo 0010783-76.2025.5.03.0160
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATSum 0010783-76.2025.5.03.0160 AUTOR: ROBERTA RAMOS MUNIZ LEAO RÉU: PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68afa9 proferida nos autos. Nesta data, a MM. Juíza do Trabalho, Dra. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAÚJO, procedeu ao JULGAMENTO da ação trabalhista ajuizada por ROBERTA RAMOS MUNIZ LEÃO em face de PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAÚDE LTDA e UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Conforme documentos anexados ao ID. 9ca273c e seguintes, pertinentes à reclamação trabalhista n. 0010864-59.2024.5.03.0160, sobreveio o trânsito em julgado de decisão que afasta o vínculo empregatício entre a reclamante e a primeira reclamada. Tal circunstância torna desnecessária a produção de outras provas, razão pela qual passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769/CLT). PRELIMINAR DE COISA JULGADA Na peça de ingresso, a reclamante informa que ajuizou a ação trabalhista n. 0010864-59.2024.5.03.0160, na qual pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego com a 1ª ré e o pagamento de verbas trabalhistas limitadas ao período da admissão até 07/11/2024. Aduz que foi dispensada sem justa causa, em 24/04/2025, e postula, na presente ação, o reconhecimento do vínculo de 07/11/24 a 24/04/25 (fl. 5), além do pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (42 dias); b) 13º salário proporcional (6/12); c) férias proporcionais + 1/3 (6/12); d) FGTS dos últimos 6 meses e multa rescisória de todo o contrato (03/08/20 a 24/04/25); e) uma hora extra diária pela supressão do intervalo intrajornada, com reflexos, nos últimos 06 meses; f) multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Na audiência realizada em 10/09/25 (fl. 277), determinou-se o sobrestamento do presente feito, porque ainda não havia ocorrido o trânsito em julgado do processo 0010864-59.2024.5.03.0160. Operado o trânsito em julgado da sentença proferida na referida ação, vieram aos autos os documentos de ID. 9ca273c e seguintes, dando-se vista às partes (fl. 301). A primeira reclamada manifestou-se requerendo o reconhecimento da coisa julgada material ou, sucessivamente, a improcedência total dos pedidos formulados na presente ação (ID. 4a90eb5). A parte autora deixou transcorrer “in albis” os prazos assinalados nos despachos de ID. b2fb604 e e038fd3. Na petição inicial da reclamação n. 0010864-59.2024.5.03.0160, ajuizada no dia 07/11/2024 (disponível no sistema informatizado deste Regional), a reclamante postulou o reconhecimento do mesmo vínculo empregatício objeto da presente demanda. Nesse sentido, informou que o pacto laboral teve início em 03/08/2020 e que permanecia trabalhando para as reclamadas, buscando apenas a formalização do contrato e o pagamento das verbas retroativas. Corroborando essa conclusão, observo que o aviso prévio indenizado (42 dias) e a multa rescisória foram postulados, no presente feito, com base no período contratual de 03/08/2020 a 24/04/2025. Volvendo à análise do processo n. 0010864-59.2024.5.03.0160, a sentença de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego entre a autora e a 1ª reclamada, a partir de 03/08/2020,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.