Processo 0010784-43.2025.5.15.0058

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010784-43.2025.5.15.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Araraquara
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010784-43.2025.5.15.0058 AUTOR: REGINALDO ISRAEL FLORINDO RÉU: BR EMPREITEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e4f97 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e, APENAS, SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já, fica o autor intimado, para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como, a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial, além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora.  Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários, no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como, informar no processo. Ante o trânsito em julgado, tem-se início a fase de liquidação. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. 2 - Considerando que a reclamada foi declarada revel e não tem advogado constituído, reconsidero a determinação de sua intimação para cumprimento das obrigações de fazer. 3 - Considerando tratar-se de CTPS digital, determino que a Secretaria proceda às devidas anotações, no sistema E-Social, conforme previsão contida no artigo 105 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. (para vínculos iniciados e encerrados após 24/09/2019 ou para vínculos iniciados antes de 24/09/2019 e encerrados após essa data) O presente despacho vale como CERTIDÃO DA ANOTAÇÃO, que deverá ser apresentada pelo autor ao INSS quando lhe for requisitado, com cópia da sentença e/ou v. Acórdão que determinou a anotação (artigo 103, §2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). 4 - Sem prejuízo das determinações supra, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Embora tratar-se de reclamada revel, em havendo domicílio eletrônico cadastrado, faculta-se à reclamada a manifestação sobre os cálculos da parte adversa, independentemente de nova notificação, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT Após, torne o processo concluso para conferência e homologação. 5 - Em cumprimento ao AtoCSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada, no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poderão ser obtidas, acessando o link:https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. 6 - Quando da apresentação dos cálculos, a parte deverá observar os seguintes parâmetros: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS:  Para processos ajuizados antes de 30/8/2024: a) a correção do débito trabalhista pelos índices de atualização monetária e juros (IPCA-E + TR) relativos ao mês subsequente à prestação dos serviços até o ajuizamento da ação (conforme determinado pelo efeito vinculante do julgamento dos processos ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021 pelo Eg.…

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