Processo 0010784-80.2025.5.03.0089

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010784-80.2025.5.03.0089
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO ROT 0010784-80.2025.5.03.0089 RECORRENTE: DEBORA DA SILVA VIEIRA RECORRIDO: CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d9d7f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010784-80.2025.5.03.0089 - 09ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. DEBORA DA SILVA VIEIRA FLAVIO JOSE DE ARRUDA (MG141723) ROGERIO MEDEIROS DA FONSECA (MG155451) Recorrente:   Advogado(s):   2. CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR (MG108176) Recorrido:   Advogado(s):   CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR (MG108176) Recorrido:   Advogado(s):   DEBORA DA SILVA VIEIRA FLAVIO JOSE DE ARRUDA (MG141723) ROGERIO MEDEIROS DA FONSECA (MG155451)   RECURSO DE: DEBORA DA SILVA VIEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id e11dd4d; recurso apresentado em 01/04/2026 - Id c0b1927). Regular a representação processual (Id 683324c). Preparo dispensado (Id 16ef08a ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da CR/88 Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre o tema valor da indenização e vínculo afetivo. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: (...) o acórdão enfrentou a matéria de forma suficiente, tendo reconhecido expressamente a responsabilidade da reclamada e o direito à indenização, fixando o quantum com base nos critérios do art. 223-G da CLT, considerando a função punitiva e pedagógica da medida, bem como as peculiaridades do caso concreto. A insurgência revela pretensão de rediscussão do valor arbitrado, providência incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. (ID. 204d419 - Pág. 2) Ao assim proceder, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas. Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados