Processo 0010786-62.2010.4.03.6102
TRF3 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0010786-62.2010.4.03.6102 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: LUIZ CARLOS MARINO ADVOGADO do(a) REU: KATHELEEN FERNANDA DE SOUZA - SP445024 SENTENÇA Vistos em inspeção. I. RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público Federal, em face de Luiz Carlos Marino, visando: a) ao cumprimento da obrigação de coibir toda e qualquer atividade que possa causar lesão à área de preservação permanente objeto desta ação civil pública ou nela promover ou permitir atividades danosas, ainda que parcialmente; b) ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na completa recuperação da área de preservação permanente efetivamente prejudicada (florestamento), mediante a retirada das edificações e impermeabilizações existentes no local, com a adoção de práticas de adequação ambiental, com técnicas de plantio e manutenção da área e produtos não lesivos ao meio ambiente, conforme fixado em perícia judicial; c) ao pagamento de indenização quantificada em perícia ou por arbitramento, correspondente aos danos ambientais que, no curso do processo, mostrarem-se técnica e absolutamente irrecuperáveis na área de preservação permanente irregularmente utilizada, corrigida monetariamente e com juros, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos; d) ao pagamento das custas processuais e demais despesas do processo. Em sede liminar, busca ordem judicial para que o réu, sob pena de multa de R$ 1.000,00, se abstenha, de imediato, de promover ou permitir que se promova qualquer atividade antrópica na área de preservação permanente de que detém a posse. O pedido inicial veio instruído com peças informativas da Tutela Coletiva n. 1.34.010.000546/2010-98, entre as quais o Boletim de Ocorrência referente ao Rancho Centenário, localizado no Município de Guariba/SP, de propriedade do requerido, e o laudo de vistoria técnica ilustrado com fotografia (id 20859340), subscrito por engenheiro agrônomo/analista ambiental do IBAMA. Distribuído o feito inicialmente perante a 2ª Vara Federal desta Subseção, foi encaminhado a esta Vara por prevenção (ID 20859342, p. 29). Recebidos os autos, foi proferida sentença julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, em virtude de sentença única proferida na ACP n. 0011672-42.2002.403.6102, a respeito de questão idêntica, com efeito erga omnes (ID 20859342, p. 35/47). O MPF apelou (ID 20859342, p. 131/146), tendo sido mantida a sentença, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal (p. 148). A 4ª Turma do E. TRF da 3ª Região deu parcial provimento ao recurso ministerial para anular a sentença e determinar o prosseguimento da instrução do feito (fls. ID 20859801, p. 85/95). Com o retorno dos autos, foi determinada a intimação do MPF para esclarecer seu interesse no prosseguimento do feito, à luz da Lei 12.651/2012 e Decretos 7.830/2012 e 8.235/2014, notadamente pela previsão de termo de compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental-PRA para requererem o que de direito (ID 20859801, p. 103). O MPF requereu o prosseguimento do feito, com a citação do réu no endereço constante na folha 307, mais atualizado (ID 20859801, p. 105/106), o que foi deferido (ID 32953504). O citado, Luiz Carlos Marino, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, informou se tratar de homônimo,…
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