Processo 0010786-82.2025.5.15.0035

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010786-82.2025.5.15.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - Araraquara
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATSum 0010786-82.2025.5.15.0035 AUTOR: DOUGLAS SILVA QUEIROZ RÉU: PAULO LUIS NASCIMENTO DA CUNHA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb61783 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora.  Considerando-se o disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , bem como informar no processo. Ante o trânsito em julgado, tem-se início a fase de liquidação. 2 - Considerando que a reclamada foi declarada revel e não tem advogado constituído, reconsidero a determinação de sua intimação para cumprimento das obrigações de fazer. 3 - Quanto aos depósitos fundiários, os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e executados com as demais verbas deferidas ao autor. 4 - Providencie a Secretaria a retificação do vínculo empregatício na CTPS digital. O presente despacho vale como CERTIDÃO DA ANOTAÇÃO, que deverá ser apresentada pelo autor ao INSS quando lhe for requisitado, com cópia da sentença e/ou V. Acórdão que determinou a anotação (artigo 103, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). 5 - DETERMINO que vias do presente despacho valem como: 5.1 ALVARÁ - FGTS endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante DOUGLAS SILVA QUEIROZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada PAULO LUIS NASCIMENTO DA CUNHA XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ: 22.781.840/0001-71, acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. É incontroversa a dispensa imotivada do autor, o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art. 20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do autor, restrita aos depósitos efetuados pela reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.036/90 e do art. 19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: DOUGLAS SILVA QUEIROZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX data de nascimento: 27/04/1986 nome da mãe: MARIA DA PENHA SILVA QUEIROZ PIS nº: XXX.XXX.XXX-XX Empregador: PAULO LUIS NASCIMENTO DA CUNHA XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ: 22.781.840/0001-71 Data de admissão: 01/05/2023 Data de saída: 27/10/2023 Última Remuneração do Reclamante: R$ 1.701,08 Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar…

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