Processo 0010788-12.2026.5.15.0037

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010788-12.2026.5.15.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - São José do Rio Preto
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010788-12.2026.5.15.0037 AUTOR: RAFAEL DALECIO CABREIRA RÉU: JM ALVES SERVICOS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96a7b0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS DECISÃO Vistos, etc. O reclamante requer a liberação integral dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, alegando que a rescisão contratual por mútuo acordo firmada entre as partes é nula e de que faz jus ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Subsidiariamente, requer a autorização para movimentação de 80% do saldo fundiário, nos termos do art. 484-A, § 1º, da CLT. Neste momento processual, a pretensão de liberação integral do FGTS está vinculada ao reconhecimento da alegada nulidade do acordo firmado, matéria controvertida que demanda contraditório. No entanto, os documentos juntados demonstram a extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo, circunstância que autoriza a movimentação de até 80% dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS, independentemente da discussão acerca da validade do ajuste celebrado entre as partes, nos termos do art. 484-A, §1º, da CLT. Assim, defiro como tutela de evidência, a liberação de 80% dos depósitos de FGTS do reclamante. ALVARÁ O Juiz do Trabalho da CON1 - São José do Rio Preto /SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido RAFAEL DALECIO CABREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  ou a um de seus advogados, JAIR MARANGONI, OAB: 220.451 e CAMILA HIRATA MARTINS BUENO, OAB: 390.514, de 80% da importância depositada pela empregadora JM ALVES SERVICOS E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 28.250.979/0001-75, em conta vinculada do FGTS do trabalhador, com relação ao contrato de trabalho mantido entre ambos, corrigido monetariamente e majorado por juros, nos termos do artigo 13 da Lei 8.036/90 e do artigo 19, do Decreto 99.684/90. Alerta-se aos órgãos competentes para liberação do FGTS que o descumprimento desta determinação caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei.  Para tal fim, são informados os dados abaixo: PIS nº 128.42585.18-8, CTPS nº 83718, série nº 254 Admissão: 07/05/2018 Rescisão: 03/06/2026 Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Atribui-se FORÇA DE ALVARÁ para todos os fins consignados nesta decisão servindo a cópia deste documento como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do ALVARÁ. Este documento foi assinado eletronicamente e dispensa a assinatura manuscrita, sendo que sua autenticidade será aferida exclusivamente por meio do número de hash(chave pública de documentos), mediante consulta no seguinte endereço eletrônico: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam(art. 37, I e II do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012, inserido pelo Provimento GP-VPJ-CR Nº 01/2017). O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se…

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