Processo 0010788-53.2022.5.03.0112

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010788-53.2022.5.03.0112
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010788-53.2022.5.03.0112 AUTOR: FABIO HENRIQUE LOPES COUTINHO RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO JD EIRELI E OUTROS (1)            EDITAL DE INTIMAÇÃO    O(A) Doutor(a), Juiz(íza) da 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010788-53.2022.5.03.0112, entre partes:  AUTOR: FABIO HENRIQUE LOPES COUTINHO e  RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO JD EIRELI e outros (1), estando o(s) réu(s) ADRIANA MARCELINO PAIXAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX,  em lugar ignorado, fica intimado para ciência da Sentença ID 71f96c6 proferida nos autos.   Trata-se de processo paralisado em razão da impossibilidade de se localizar bens dos devedores, não obstante as diversas tentativas executórias por parte do Juízo, tendo o exequente sido devidamente intimado para fornecer meios para prosseguimento da execução em 02/07/2024 (id ecaf81e), não indicou nenhuma medida útil à satisfação da execução,  motivo pelo qual o crédito deixou de ser exigível (artigo 11-A, caput e §1º, da CLT). Registre-se que a apresentação de meios ineficazes para o prosseguimento da execução não suspende ou interrompe o prazo da prescrição intercorrente já iniciado, sob pena de eternização da execução, não tendo o exequente, embora tenha feito alguns requerimentos, indicado bens livres e desembaraçados dos executados no período posterior à sua intimação para essa finalidade e ao sobrestamento do feito que durou mais de dois anos. Ante o exposto,declaro a ocorrência da prescrição e JULGO extinta a execução, na forma do artigo 924, V, do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Dispensada a intimação da PGF, nos termos da Portaria MF 582/13. Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria excluir os executados do cadastro do BNDT e do SERASAJUD e proceder ao cancelamento do CNIB. Ato contínuo, arquivem-se os autos definitivamente.   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. BELO HORIZONTE, 24 de julho de 2026. Eu, ANNA LUIZA TEROZENI DE ANDRADE,  digitei e assino o presente. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2026. MIRIAM MOREIRA MATOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARCELINO PAIXAO

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