Processo 0010789-19.2025.5.03.0052
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010789-19.2025.5.03.0052 AUTOR: LOURIEL FRANCISCO BARBOSA FILHO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7165137 proferida nos autos. RELATÓRIO LOURIEL FRANCISCO BARBOSA FILHO ajuizou Ação Trabalhista em 31/07/2025 em face de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas, efetuando os pedidos arrolados na petição de id d4bb1cc, amparado no contrato de trabalho iniciado em 17/10/2011 e dispensa, sem justa causa, em 17/07/2025, requerendo a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e atribuindo à causa o valor de R$92.000,00. Juntou procuração e documentos. O réu, Banco Bradesco S/A, apresentou defesa no id ab64544, suscitando preliminares de inépcia (ausências de pedidos líquidos e certos e de causa de pedir a fundamentar tutela antecipada e restabelecimento de Plano Médico, além de formulação de pedidos incompatíveis entre si), de limitação de eventual condenação aos valores apontados, impugnando documentos, arguindo a prescrição quinquenal e, no mérito, rebatendo integralmente as pretensões formuladas. Juntaram procuração e documentos. Manifestação da parte autora sobre a defesa e os documentos no Id 5515922. Designada perícia médica, o laudo foi juntado aos autos no id 110b874. A instrução processual foi encerrada na sessão do dia 23/03/2026, após os depoimentos pessoais do autor e do preposto da parte ré, além das inquirições de duas testemunhas. Razões finais orais e remissivas. Derradeiras propostas conciliatórias rejeitadas. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. LEI 13.467/2017 Esclarecendo e dirimindo, de plano, a celeuma que envolve o aspecto temporal de incidência das alterações materiais disciplinadas na Lei n.º 13.467/17, tenho que não se pode dar efeito retroativo à lei no tempo, sob pena de ferimento ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, em confronto com o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e art. 6º caput, da LINDB. Assim, quanto ao direito material, aplicável a lei 13.467/17 ao contrato de trabalho da parte autora tão somente a partir de sua vigência, qual seja, 11/11/2017. Em relação às normas processuais, consigno, desde já, que aplicarei ao caso vertente as normas vigentes à época do ajuizamento da ação, dentre as quais aquelas relativas à justiça gratuita e aos honorários advocatícios sucumbenciais, ressalvado, quanto a estes e aos honorários periciais, o novo entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5.766. PRELIMINAR DE INÉPCIA. DIVERSOS FUNDAMENTOS. A parte ré suscitou preliminar de inépcia, aduzindo ausência de pedidos líquidos e certos e de causas de pedir a fundamentar a tutela antecipada e o restabelecimento de Plano Médico, além de formulação de pedidos incompatíveis entre si. Não acolho a preliminar em destaque porque o processo do trabalho é informado pelo princípio da simplicidade, tanto assim que ainda se mantém por aqui o jus postulandi. Lembro que os §§ 1º e 2º do art. 840 da CLT exigem, como conteúdo das reclamações escritas e verbais, tão-somente uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, exatamente como ocorre nesta lide, onde a parte reclamante expôs os sumariamente fatos e concluiu com a pretensão resultante, possibilitando a defesa de mérito. Pertinente, ademais, o aforisma "da mihi factum, dabo tibi jus",…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.