Processo 0010790-17.2024.5.15.0145
TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GARCIA NUNES RORSum 0010790-17.2024.5.15.0145 RECORRENTE: ZAMP S.A. RECORRIDO: GABRIELLY MAYARA DA CONCEICAO CRUZ FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2667a02 proferida nos autos. RORSum 0010790-17.2024.5.15.0145 - 10ª Câmara Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406) RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO (SP222633) Recorrido: Advogado(s): GABRIELLY MAYARA DA CONCEICAO CRUZ FERREIRA ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (SP151776) LUIS EDUARDO RICCI (SP273613) THALES CAPELETTO DE OLIVEIRA (SP221303) Interessado: CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES RECURSO DE: ZAMP S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 20/10/2025 - Id 240f19a; recurso apresentado em 30/10/2025 - Id fcb228c). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 27/10/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 31/10/2025. Regular a representação processual (Id d41b7d9 e Id bf7ffd4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ed59582 : R$ 10.000,00; Custas fixadas, id ed59582 : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a50417e : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 5501d5a ; Condenação no acórdão, id 6daf14f : R$ 8.000,00; Custas no acórdão, id 6daf14f : R$ 160,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI EXPOSIÇÃO AO FRIO - ANÁLISE QUALITATIVA - SÚMULA 47 DO EG. TST EPI INEFICAZ / INSUFICIENTE / NÃO FORNECIDO AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE NORMA REGULAMENTAR 15, ANEXO 9, DO MTE Constou do v. acórdão: "Esclareça-se à ré que a reclamante não é especialista nos assuntos técnicos, de modo que suas declarações quanto ao uso dos EPI's não podem ser unicamente consideradas, sendo necessário verificar as anotações nas fichas de EPI's, a existência do C.A e a frequência adequada da substituição. Também não há falar que a exposição da autora era eventual, pois, conforme estabelece a Súmula nº 47 do C. TST: "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". Portanto, a exposição da reclamante ao agente insalubre frio não pode ser considerada eventual, mas, sim, intermitente e habitual, porquanto integra as atribuições laborativas da autora, sendo…
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