Processo 0010791-05.2022.5.15.0005

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010791-05.2022.5.15.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010791-05.2022.5.15.0005 AUTOR: RENAN GOMES DOS REIS RÉU: CHEF - PRONTOS & CONGELADOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a69534 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Trânsito em julgado em 10/09/2025 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GUIAS DE FGTS E/OU SEGURO DESEMPREGO Fica a reclamada intimada para entregar diretamente ao reclamante ou ao seu patrono os documentos porventura determinados em sentença (Guias de FGTS e do Seguro Desemprego), devendo comprovar nos autos no prazo de 08 dias.   2. OBRIGAÇÃO DE FAZER ANOTAÇÃO EM CTPS Fixo o prazo de 08 dias para que a reclamada proceda às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do reclamante, nos termos do julgado, e comprove nos autos, sob pena de incidência da multa já fixada. É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Quanto à CTPS Digital (e-Social): Anotação Inicial: O(a) reclamante deverá apresentar seus dados (número e série da CTPS e PIS) à reclamada, em até 5 (cinco) dias, comprovando o envio aos autos. Anotação de Atualização/Baixa: Uma vez que a reclamada já possui os dados necessários, deverá realizar as anotações no e-Social e comprovar o cumprimento conforme determinado. Quanto à CTPS Física: Por economia e celeridade processuais, o(a) reclamante deverá entregar sua CTPS à reclamada em até 5 (cinco) dias, para que esta realize as anotações e comprove o cumprimento. Em caso de revelia: Igualmente por economia e celeridade processuais, a Secretaria da Vara realizará a anotação na CTPS, física ou digital, ficando desde já dispensados os astreintes (art. 537, §1º, do CPC). No caso de CTPS física, o documento deverá ser entregue diretamente à Divisão de Atendimento e Administração da Vara. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS.   3. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifestado o interesse do reclamante na execução dos créditos a serem apurados (id 58d18a2).    4. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À RECLAMADA: Intime-se a parte reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, no prazo subsequente de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: A inércia da reclamada no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica. Fica, ainda, advertida a reclamada que a não apresentação do cálculo implicará em arcar com custo de eventual nomeação de perícia contábil (CLT, art. 879, § 6º).     À(AO) RECLAMANTE Decorrido o prazo da reclamada, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte autora, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes: a) Manifestar-se sobre os cálculos da ré, se apresentados; ou b) Apresentar seus próprios cálculos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a…

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