ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

1a Vara da Comarca de Paudalho Forum Ministro Petronio Portela x Jose Nunes de Oliveira Filho

Processo 0010791-96.2014.5.06.0211 · TRT6

Sobre este processo

O processo 0010791-96.2014.5.06.0211 é da Justiça do Trabalho (6ª Região, Pernambuco), no TRT6, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Carpina. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece 1a Vara da Comarca de Paudalho Forum Ministro Petronio Portela e Adelson Patricio do Nascimento; no polo passivo, Jose Nunes de Oliveira Filho. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010791-96.2014.5.06.0211?

No TRT6, 1ª Vara do Trabalho de Carpina.

Quem são as partes do processo 0010791-96.2014.5.06.0211?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: 1a Vara da Comarca de Paudalho Forum Ministro Petronio Portela e Adelson Patricio do Nascimento; no polo passivo: Jose Nunes de Oliveira Filho.

Como acompanhar o processo 0010791-96.2014.5.06.0211?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT6 · 08/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATOrd 0010791-96.2014.5.06.0211 RECLAMANTE: JOSEILTON JOSE DO NASCIMENTO E OUTROS (27) RECLAMADO: JOSE NUNES DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f347d10 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando a expressa concordância de ambas as partes e o certificado no ID. 3867088, HOMOLOGA-SE a transação apresentada sob ID. 65e4954. Os credores (trabalhador e advogado) terão o prazo de 30 dias para informar o descumprimento de cada parcela, pr

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.