Processo 0010793-86.2021.5.18.0017
TRT18 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA AP 0010793-86.2021.5.18.0017 AGRAVANTE: RAWLISSON RODRIGUES DA SILVEIRA AGRAVADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7632802 proferida nos autos. AP 0010793-86.2021.5.18.0017 - 3ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. RAWLISSON RODRIGUES DA SILVEIRA LANA PATRICIA DA SILVA CORREA (GO18003) MICHEL APARECIDO MARRA DA SILVA (GO26896) NELVITHON ALVES RIBEIRO (GO24910) TULIO ALVES MORAIS (GO70807) WELLINGTON ALVES RIBEIRO (GO14725) Recorrido: Advogado(s): HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BATISTA (GO28845) SAMUEL RIOS VELLASCO DE AMORIM (GO27497) RECURSO DE: RAWLISSON RODRIGUES DA SILVEIRA Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, no recurso de revista interposto na fase de execução, cabe análise apenas da arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 4f16dd3; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id 60c0c2b). Representação processual regular (Id a033fab, dd18288). Inexigível a garantia do juízo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. O recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante da restrição do artigo 896, § 2º, da CLT e do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional, no caso, está restrita à indicação de ofensa ao artigo 93, IX, da CF. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os dispositivos acima mencionados. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação dos artigo 5º, II, da Constituição Federal. A Turma Regional, utilizando-se de seu poder discricionário e observando a circunstância ocorrida no caso, qual seja, a inadequação da via eleita e o caráter manifestamente protelatório dos embargos opostos, condenou o recorrente ao pagamento de multa consectária, sendo que esse posicionamento não acarreta afronta direta e literal ao dispositivo constitucional apontado, a autorizar o trânsito da revista. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, caput, II, XXXV, LXXIV, da Constituição Federal. - contrariedade a tese firmada pelo STF na ADI 5766. Consta do…
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