Processo 0010794-29.2025.5.03.0153
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010794-29.2025.5.03.0153 AUTOR: TAMIRES SILVA DE PAULA RÉU: VERZZON -ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec10203 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO TAMIRES SILVA DE PAULA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista contra VERZZON ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., também qualificada, postulando os pedidos elencados em sua petição inicial, pelos fatos e fundamentos ali expostos, atribuindo à causa o valor de R$ 95.444,82. Juntou documentos, instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência. A ré apresentou defesa escrita, com documentos e pugnando pela improcedência dos pedidos formulados. Na audiência inicial, estiveram presentes as partes. Impugnação à defesa e aos documentos apresentados pela autora. Na audiência de instrução, foi ouvido apenas a preposta da reclamada. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. É o breve relatório. II. FUNDAMENTOS Inépcia da inicial A CLT, em seu artigo 840, § 1º, exige apenas um breve relato dos fatos e o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sendo certo que tal exigência foi cumprida pela parte reclamante, não impedindo a parte ré de se defender amplamente. A ausência do direito material pode levar à improcedência da ação, não se tratando de inépcia da inicial. Por sua vez, desde que indicado o valor de cada pedido como foi feito na inicial, não é indispensável, na ótica do art. 840, §1º, da CLT, a completa discriminação dos itens e importâncias utilizados nos respectivos cálculos. Rejeito a preliminar. Impugnação ao valor da causa A impugnação de valores sem a demonstração em relação aos títulos pleiteados é genérica e não merece ser acolhida. Rejeito. Inversão do ônus da prova. A distribuição do ônus probatório decorre das normas estabelecidas no art. 818/CLT e art. 373/CPC, cabendo-lhe, precipuamente, a quem alega os fatos. Eventual inversão, nos termos do §1º, do art. 373, do CPC, é exceção justificada apenas nas hipóteses de previsão legal ou, conforme a situação de fato, se verificar a impossibilidade de apresentação da prova. Portanto, a distribuição do encargo probatório será apreciada segundo os critérios legais. Adicional noturno e reflexos A reclamante alega que cumpria jornada das 14h00 às 23h35min, que abrangia horário noturno, porém, não recebeu corretamente o adicional noturno depois das 22h00. Requer o pagamento de diferenças de adicional noturno, conforme se apurar dos cartões de ponto a serem juntados pela parte reclamada. Foram apresentados os controles de ponto da autora (fls. 220/225), com registro de horários de entrada e saída variáveis, os quais foram impugnados, ao argumento de que foram assinados por imposição da empresa, contudo a reclamante não produziu prova hábil a desmerecê-los. Assim, reputo válidos os cartões apresentados, cabendo à autora apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças de adicional noturno a seu favor (art. 818, I, da CLT). E desse encargo se desincumbiu se desincumbiu a contento. Com efeito, a reclamante demonstrou, na réplica de fls. 496/511 que, em relação ao mês de maio de 2025, foram apontadas 28h43min noturnas no recibo de salário respectivo, sobre as quais recebeu adicional noturno, não obstante, o real número de horas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.