Processo 0010795-55.2022.5.18.0103
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010795-55.2022.5.18.0103 AUTOR: CREUDIANA BATISTA MACEDO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 717bb36 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO BRF S.A. apresentou Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID 2f4773a). A reclamante manifestou-se sob o ID a0d0a3b. A Secretaria de Cálculos apresentou parecer técnico sob o ID 6c11747. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço da impugnação, uma vez que tempestiva e fundamentada, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. MÉRITO 1. DEMONSTRATIVO DE HORAS EXTRAS A reclamada alega que a ausência de demonstrativo impossibilita o exercício da ampla defesa. Pois bem. A contadoria se manifestou: Observamos que o reclamante não apresentou a o referido documento juntamente com seus cálculos, o que impossibilita a reclamada de verificar os parâmetros por ele aplicados. Posto isso, acolho a impugnação, devendo o cálculo ser refeito com a apresentação da memória de cálculo pormenorizada. 2. FGTS A reclamada requer o depósito em conta vinculada e aponta erro na base de cálculo (bis in idem entre FGTS mensal e base rescisória). Pois bem. A contadoria se manifestou: Contesta a reclamada o cálculo do FGTS tendo em vista que este foi liquidado na modalidade “a pagar”, requerendo seja alterado para o depósito em conta vinculada. Além disso o reclamante lançou como devido o FGTS sobre o salário base de todo o período imprescrito, tendo considerado também na base deste o saldo remanescente dos depósitos realizados constante no extrato analítico da verba (extrato fl 5656). O correto seria considerar o saldo rescisório no valor de R$ 13.028,38 na base de cálculo da multa fundiária e o FGTS ter sido calculado somente sobre as verbas deferidas no título executivo, uma vez que já houve o recolhimento mensal sobre os salários-base pagos no período imprescrito. O parecer técnico confirmou que a conta autoral incluiu indevidamente valores já constantes no extrato analítico. Assiste razão à impugnante. O parecer técnico confirma que a conta apresentada pela parte autora incluiu indevidamente valores já constantes no extrato analítico, computando o FGTS sobre salários já pagos no período imprescrito, cujos depósitos já haviam sido regularmente efetuados. Tal procedimento acarreta o pagamento em duplicidade, o que é vedado pelo ordenamento jurídico por configurar enriquecimento sem causa. A base de cálculo da multa fundiária de 40% deve observar o saldo rescisório efetivo (apurado em R$ 13.028,38 conforme extrato), somando-se a este apenas o FGTS incidente sobre as verbas pecuniárias deferidas no presente título executivo judicial. Quanto à forma de satisfação da verba, em observância ao disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990 e à tese jurídica firmada pelo C. TST no Tema Repetitivo nº 68, os valores devidos a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente, garantindo a rastreabilidade e a finalidade social do fundo. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação para determinar que: a) o cálculo seja retificado, devendo o FGTS incidir apenas sobre as parcelas deferidas na sentença, utilizando-se o saldo de R$ 13.028,38 como base para a multa de 40%, com a determinação de depósito em conta vinculada. b) o FGTS seja apurado para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.