Processo 0010795-57.2025.5.03.0171
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010795-57.2025.5.03.0171 AUTOR: ADRISON CRISPIM GLORIA RÉU: TERRABEL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa0bbe proferida nos autos. Processo n°. 0010795-57.2025.5.03.0171 S E N T E N Ç A Vistos. Submetido o processo a julgamento, profere-se a seguinte SENTENÇA I – RELATÓRIO ADRISON CRISPIM GLÓRIA qualificado na petição inicial, ajuizou reclamatória trabalhista em face de TERRABEL EMPREENDIMENTOS LTDA, igualmente qualificada. O autor expôs os fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, alegando a nulidade de sua demissão por justa causa, requerendo a reversão da medida, com condenação da reclamada ao pagamento das verbas salariais correspondentes e reparação por danos morais, além da descaracterização do acordo de compensação de jornada pela prestação de horas extras habituais, com o consequente pagamento das horas excedentes laboradas e não quitadas e, por fim, afirmando que laborava em condições idênticas aos paradigmas indicados, sem receber o respectivo acréscimo salarial, entre outros. Atribuiu à causa o valor de R$ 261.986,94. Juntou documentos, procuração e declaração de hipossuficiência financeira. Devidamente notificada, a reclamada compareceu à audiência inicial e, recusada a conciliação, apresentou defesa às fls. 135/153, contestando o pedido, suscitando preliminares e fazendo requerimentos. Com a defesa, vieram atos constitutivos, procuração e documentos. Réplica pelo reclamante, às fls. 250/264. Em audiência de prosseguimento, ausente a reclamada, sem mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução, sendo registrado o pedido obreiro de aplicação da pena de confissão à reclamada. A proposta conciliatória final restou infrutífera. Razões finais orais remissivas. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Questão de ordem Friso que serão utilizados, nesta sentença, a numeração por folhas, observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo em PDF e também os Ids. 2.2 – Aplicação da denominada Reforma Trabalhista (Lei. 13.467/2017) A presente demanda foi proposta após o início da vigência da Lei nº. 13.467/2017, versando sobre relação jurídica iniciada após o seu advento, razão pela qual serão observadas as novas normas de direito material e processual do trabalho integradas ao ordenamento jurídico pátrio a partir de 11/11/2017. 2.3 – Impugnação de documentos A reclamada impugna os documentos trazidos pelo reclamante. Ocorre que, apesar de o Processo do Trabalho reger-se pelos princípios da simplicidade e da informalidade, não é possível invalidar os documentos juntados como meio de prova, sem que haja impugnação específica em relação à sua autenticidade (art. 830, parágrafo único, da CLT) ou ao seu conteúdo. Registro que a mera indicação dos Id’s. onde os documentos se encontram, com a afirmação de se tratar de impugnação específica, por si só, não se justifica como meio hábil a esse fim, pois, tal como supramencionado, não houve impugnação no que tange à sua autenticidade, mas tão somente insurgência contrária em relação a sua produção, que se deu de maneira unilateral. Assim, não obstante à impugnação de documentos aventada pela reclamada em sua peça de defesa, tenho que, oportunizado o contraditório pelos meios legais, não subsiste o seu inconformismo. Ademais, acrescente-se que as provas…
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