Processo 0010797-04.2017.5.15.0032
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS ATOrd 0010797-04.2017.5.15.0032 AUTOR: ADILSON APARECIDO FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: NIBRAMEC BRASIL AUTOCENTER LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1baa2f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos, Diante dos termos do acordo celebrado entre as partes (Id 458cf4), e das manifestações subsequentes que noticiam a regularização do espólio e do imóvel, decido: REGULARIZAR O POLO PASSIVO para que passe a constar ESPÓLIO DE ALDEMAR ROBERTO LABORATTI, representado pela inventariante, Sra. ELIZABETH AUGUSTA SILVA LAVORATTI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, assistido pela advogada Dra. Keila Adriana Borges, OAB/SP 235.436. HOMOLOGAR o acordo celebrado entre ADILSON APARECIDO FERNANDES DE OLIVEIRA, reclamante, e com os reclamados, NIBRAMEC BRASIL AUTOCENTER LTDA - EPP, ELIZABETH AUGUSTA SILVA LAVORATTI, CARLOS ALBERTO LAVORATTI, ÁLVARO MENDES SILVA LAVORATTI e FÁTIMA ROSELI DE SOUZA LAVORATTI, fixando o crédito líquido devido ao autor em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), que serão pagos à vista ou com as primeiras parcelas do imóvel, dependendo de como for alienado. Em relação à alienação do bem, com a finalidade de imprimir maior transparência e segurança jurídica, determino que a alienação se dê por corretor judicial habilitado e mediante concorrência pública. O imóvel foi avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em 07/02/2024 (Id e0b45d5 - Auto de Reavaliação) e já há proposta nos autos de aquisição direta pelo valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) apresentada em 16/09/2025 (Id 0c770ec). Sendo assim, fixo o valor mínimo para alienação em R$1.000.000,00. Nomeio o Sr. Adílio Gregório Pereira, CRECI/SP sob nº 65.564-F, 19-922-J, OAB/SP nº 292.948, plataforma www.galeriapereira.com.br, (19) 99631–1050, credenciado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, corretor de imóveis responsável pela alienação judicial do bem penhorado, nos termos do Provimento GP-CR Nº 04/2014 de 28 de novembro de 2014. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Lote de terreno designado por Lote 02 da Quadra "X11", com destinação H.C.S.E., do Loteamento RESIDENCIAL SWISS PARK, em Campinas/SP, assim descrito e caracterizado: frente para a Avenida 3-Lado B, medindo 17,66m em linha reta, mais 1,89m em curva; pelo lado esquerdo de quem olha da Avenida para o lote confronta com o lote 3, medindo 33,91m em linha reta; no fundo mede 11,00m em linha reta confrontando com o lote 24; pelo lado direito confronta com o lote 1, medindo 27,19m em linha reta, com a área de 449,84 metros quadrados, com respectivas benfeitorias, individualizado na matrícula n. 156.604 do 3º Registro de Imóveis de Campinas, Avaliado em 07/02/2024 por R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de avaliação anexado aos autos (Id e0b45d5 - Auto de Reavaliação). CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: 1 - LOCAL E MODALIDADE:CONCORRÊNCIA PÚBLICA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA. 2 - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 2.1. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA: 5 (cinco) dias. 2.2. PRAZO SUPLEMENTAR (VENDA DIRETA): 60 (sessenta) dias. 3 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Na fase de Concorrência Pública, as propostas de arrematação deverão ser apresentadas exclusivamente através da plataforma www.galeriapereira.com.br, mediante a realização de…
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