Processo 0010797-05.2025.4.05.8303
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010797-05.2025.4.05.8303 AUTOR: ROSIMERE RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA SOARES - PE01477 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de aposentadoria por idade como segurada especial rural formulado por Rosimere Rodrigues de Lima, com Data de Entrada do Requerimento (DER) em 14/08/2025. O benefício foi indeferido administrativamente (NB 237.084.199-5) sob a alegação de carência insuficiente. A parte autora nasceu em 07/11/1968, tendo atingido o requisito etário de 55 anos em 07/11/2023. Quanto à qualidade de segurada especial e ao requisito de carência, a autora afirma exercer atividade rural desde 02/03/2003 na Fazenda Saco, nº 16, Zona Rural de Serra Talhada/PE, na condição de posseira, em regime individual, cultivando milho e feijão para subsistência e comercialização eventual. O início de prova material consubstancia-se nos seguintes documentos: fichas de matrícula escolar dos filhos, datadas de 2003 a 2008, nas quais consta a profissão da autora como agricultora (doc. id. 129122770, fl. 5); declaração do Posto de Saúde da Família (PSF), de 2024; declaração de exercício de atividade rural emitida pela associação local, de 2025; carteira de filiação à associação rural, de 2023; declaração de posse do imóvel rural em nome da filha Alany Raísa Pereira de Lima, de 2020, constando exploração da terra há mais de três anos; e DAP em nome da filha. A CTPS e o CNIS não registram vínculos empregatícios urbanos. Foi realizada perícia social rural pela assistente social do Juízo, Adenilda Pereira do Nascimento (CRESS 6351), com visita domiciliar ao imóvel em 13/12/2025. A autora reside em casa própria de alvenaria, com sala, dois quartos, cozinha e banheiro interno, situada ao lado da casa de sua filha, com quem compartilha a estrutura do poço artesiano. Sua renda consiste em R$ 300,00 mensais do Bolsa Família, declarando receber ajuda eventual da filha para despesas de gás, alimentação e medicamentos. Relatou ser diabética, hipertensa e portadora de ansiedade, fazendo uso contínuo de clonazepam e medicamento para diabetes. No curso da entrevista social rural, a autora demonstrou conhecimento prático detalhado e espontâneo das atividades campesinas que exerceu ao longo da vida. Declarou ter começado a trabalhar na agricultura aos 13 anos, na própria localidade do IPA, em terras que pertenciam ao IPA e que posteriormente foram cedidas aos moradores. Descreveu a rotina de colher e limpar sorgo, milho e feijão, e de plantar em roça própria com área de aproximadamente um hectare, utilizando trator da associação local, pela qual pagava R$ 180,00 anuais. Afirmou que trabalhava a semana inteira na roça até o surgimento de dores no braço, tendo plantado 02 litros de feijão e 01 litro de milho no ano de 2025, sem colheita em razão da ausência de chuvas. Demonstrou domínio técnico preciso sobre ciclos de cultivo: soube indicar que o feijão verde é colhido com cerca de 40 dias, o feijão seco com aproximadamente 55 dias e o milho verde em torno de um mês; que a espiga de milho está pronta quando o cabelo seca; que o feijão é posto ao sol por cerca de 8 dias para secar e depois debulhado; que o caroço do feijão fica chocho por causa do purgão e da falta de água; que a chibanca serve para cavar valeta; e que distinguia o jerimum caboclo do jerimum de leite pela textura da casca e pela coloração. Informou…
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