Processo 0010799-55.2025.5.03.0184

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010799-55.2025.5.03.0184
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva RORSum 0010799-55.2025.5.03.0184 RECORRENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) RECORRIDO: GUILHERME AUGUSTO FERREIRA PARDINHO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1617ccb proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0010799-55.2025.5.03.0184 - 03ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL HENRIQUE DE ALMEIDA CARVALHO (MG140141) Recorrente:   Advogado(s):   2. LH - LANCE HOTEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL HENRIQUE DE ALMEIDA CARVALHO (MG140141) Recorrido:   Advogado(s):   123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (MG129459) Recorrido:   Advogado(s):   ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (MG129459) Recorrido:   Advogado(s):   GUILHERME AUGUSTO FERREIRA PARDINHO BRUNO RAFAEL GONCALVES PAULO (MG213117) SAMIRA HADDAD CAMPOS ANDRADE (MG204308) Recorrido:   Advogado(s):   NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (MG129459)   1. QUESTÃO DE ORDEM De ofício, verifico que este processo estava com o trâmite suspenso até que o TST julgue o Tema 26 de IRR. Não obstante, como o processo ainda está na fase de conhecimento, não há aderência ao Tema, na linha do que vem entendendo o TST, a exemplo da decisão prolatada no AIRR-0010010-87.2024.5.03.0185, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 23/03/2026, entre outros. Assim, de ofício, torno sem efeito a decisão que determinou o sobrestamento e passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos de revista. 2. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/12/2025 - Id 54d67ff,ca45847; recurso apresentado em 10/12/2025 - Id aec5233). Regular a representação processual (Id 96f83fa). Dispensado o depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da CLT. Custas recolhidas (Id. 035249d, 84ff48d)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, 170, II a IV, e 174 da Constituição da República. Acerca do tema PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA MATERIAL…

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