Processo 0010800-65.2023.5.18.0128
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0010800-65.2023.5.18.0128 AUTOR: ADEMILTON RODRIGUES DA SILVA RÉU: ROMES SERGIO MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b06868 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O arrematante DAVID FRANCISCO DE CARVALHO NETO apresentou manifestação requerendo a invalidação da arrematação do veículo FORD/KA SE 1.0, placa QNI-7B53, ao argumento de que o bem entregue diverge substancialmente daquele descrito na avaliação judicial, uma vez que, no momento da entrega, constatou-se que o veículo se encontrava sem motor. Alega que a avaliação judicial consignou expressamente que o veículo estava “em bom estado de conservação e em funcionamento”, ao passo que, em nova diligência realizada pela Oficial de Justiça, verificou-se que o automóvel estava sem motor, comprometendo integralmente sua funcionalidade. A certidão da Oficial de Justiça confirma que: “o veículo se encontra sem motor, circunstância que difere daquela da época da avaliação [...] comprometendo a funcionalidade do bem”. As fotografias juntadas aos autos igualmente evidenciam a ausência do motor no compartimento do veículo. Decido. A situação constatada nos autos extrapola hipótese de mero desgaste natural ou simples vício oculto inerente à aquisição de veículo usado em hasta pública. A ausência do motor configura alteração substancial das características essenciais do bem submetido à arrematação, comprometendo integralmente sua funcionalidade e descaracterizando o próprio objeto levado à hasta pública. A avaliação judicial utilizada como parâmetro para a alienação consignou expressamente que o veículo encontrava-se em funcionamento, circunstância objetivamente incompatível com o estado atual do bem. Desse modo, resta evidenciado vício grave superveniente apto a invalidar a arrematação, por ausência de correspondência mínima entre o bem efetivamente arrematado e aquele disponibilizado ao arrematante no momento da entrega. Ademais, verifica-se possível deterioração grave do bem após a avaliação judicial, em afronta aos deveres inerentes à condição de depositário judicial, especialmente diante da retirada do motor do veículo, conforme constatado pela Oficial de Justiça. Assim, com fundamento nos arts. 139, IV, 765 e 789 da CLT, c/c art. 903 do CPC, DECLARO SEM EFEITO a arrematação do veículo FORD/KA SE 1.0, placa QNI-7B53. Determino a imediata restituição integral dos valores pagos pelo arrematante, inclusive eventual comissão já recolhida, acrescidos dos rendimentos da conta judicial, mediante expedição de alvará/liberação em favor do arrematante DAVID FRANCISCO DE CARVALHO NETO. A comissão do leiloeiro deverá ser mantida, devendo o respectivo valor ser incluído na execução, a cargo do executado, ante a frustração da arrematação decorrente da deterioração substancial do bem objeto da hasta. Considerando os indícios de descumprimento dos deveres inerentes ao depósito judicial, bem como a grave deterioração do bem após a avaliação judicial, FIXO multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de 10% sobre o valor da avaliação do veículo, a cargo do executado ROMES SÉRGIO MARQUES. Intimem-se. Após, proceda a Secretaria à devolução dos valores ao arrematante. Remetam-se os autos à Contadoria para inclusão da comissão do leiloeiro e a multa acima fixada no valor da execução. Feito, retornem conclusos para prosseguimento dos atos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.