Processo 0010800-76.2025.5.03.0075
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010800-76.2025.5.03.0075 AUTOR: DAVID FERREIRA RÉU: CAMPSEG SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f96c37 proferida nos autos. RELATÓRIO DAVID FERREIRA ajuíza ação trabalhista contra CAMPSEG SEGURANÇA LTDA, GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A. e COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDIVASS, alegando, em síntese, que foi admitido pela parte reclamada em 16/11/2021, na função de Vigia, sendo dispensado em 08/02/2025. Amparado nos fundamentos de fato e de direito expostos, formula os pedidos elencados no rol da petição inicial. Requer os benefícios da justiça gratuita e a condenação da parte ré no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Atribui à causa o valor de R$257.459,80. Junta procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Realizada audiência inicial, ausente a quinta reclamada, apesar de regularmente notificada, requerendo a autora a cominação das penas de revelia e confissão. Conciliação infrutífera, são recebidas as defesas. A parte reclamante apresentou impugnação à defesa. Na audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos da parte reclamante e de duas testemunhas. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Infrutífera a nova proposta conciliatória. FUNDAMENTOS PRECLUSÃO CONSUMATIVA A primeira e a segunda reclamadas apresentaram contestação conjunta em 14/07/2025, sob ID ae83753, de forma oportuna. Ocorre que em 07/11/2025 a primeira reclamada apresentou, isoladamente, nova contestação, sob ID 7c0811e, sem fundamento para tanto. Em 08/09/2025, restou consignado em audiência o aditamento à inicial, cujo teor se limitava à alteração da quinta reclamada pelo autor. Entretanto, em nada se alterou o teor da petição inicial e a indicação das demais reclamadas neste processo, o que justifica a não reabertura de prazo para apresentação das defesas. Sendo assim, entendo que houve preclusão consumativa no momento da apresentação da primeira contestação, protocolada no ID ae83753. Como consequência, determino à secretaria que promova à exclusão da contestação juntada no ID 7c0811e. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 A Lei 13.467/2017 passou a viger em 11/11/2017. Portanto, aplicam-se ao presente processo as regras de direito processual previstas na Lei 13.467/2017, salvo os dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF, na ADI 5766, em 20/10/2021, a qual julgou inconstitucional o artigo 790-B, caput, e parágrafo 4º, e o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, uma vez que a presente ação foi proposta em 22/05/2025, data posterior à vigência da Lei 13.467/17. O mesmo ocorre em relação ao Direito Material do Trabalho, considerando que o contrato de trabalho teve início em 16/11/2021, data posterior à vigência da Lei 13.467/17. Destarte, são aplicáveis nesta demanda as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, ressalvados os dispositivos declarados inconstitucionais pela ADI 5766 julgada pelo STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A distribuição do ônus probatório decorre das normas estabelecidas no art. 818/CLT e art. 373/CPC, cabendo-lhe, precipuamente, a quem alega os fatos. Eventual inversão, nos termos do §1º, do art. 373, do CPC, é exceção justificada apenas nas hipóteses de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.