Processo 0010801-52.2019.5.18.0011
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010801-52.2019.5.18.0011 AUTOR: CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA RÉU: TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86c8a6 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, conforme Acórdão de id a61eecd, verifica-se que foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos à parte Reclamante, julgando, quanto a ela, improcedentes os pedidos iniciais. Assim, proceda-se à exclusão da referida reclamada do polo passivo da lide. Prosseguindo, considerando que esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, determino: 1. LIQUIDAÇÃO: Considerando que a execução se processa no interesse do exequente, é seu ônus impulsioná-la, apresentando os cálculos que entender devidos. Portanto, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o início da execução e apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se novamente o autor para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de sobrestamento por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, iniciando a contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo pelo autor, a parte contrária será intimada para, dentro do prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entende…
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