Processo 0010801-75.2025.5.03.0135

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010801-75.2025.5.03.0135
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010801-75.2025.5.03.0135 AUTOR: MARIA AMELIA ROCHA RODRIGUES RÉU: BANG BANG HAMBURGUERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c595bf4 proferida nos autos. Vistos etc. Homologa-se o cálculo elaborado pela Secretaria de Cálculos Judiciais, Id. c6a1bc9, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fixa-se a execução em R$ 12.540,92, ressalvando-se as atualizações a partir de 01/08/2026. Cite-se o(a) executado(a), por meio de seu Advogado, para promover o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, não havendo a quitação, proceda-se com a penhora de ativos financeiros do(a) reclamado(a) por meio do SISBAJUD. Com o êxito integral da penhora via SISBAJUD: a) intimem-se as partes, dando-lhes ciência, para os fins do Art. 884/CLT; b) intime-se a União (PGF),  para os fins do Art. 879, § 3º, da CLT, com prazo de 10 dias, exceto se o valor das contribuições previdenciárias for inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023 (R$40.000,00), caso em que fica dispensada a intimação da União. Após o termo final do prazo da União ou se dispensada a sua intimação, e se não houver outros requerimentos das partes, considerando a incontrovérsia quanto aos valores da execução, proceda-se com o pagamento, expedindo-se as ordens bancárias. Caso o resultado seja negativo ou parcial, prossiga-se na pesquisa patrimonial por meio das ferramentas CNIB, RENAJUD e INFOJUD. Dê-se vista ao(à) exequente dos resultados das pesquisas patrimoniais pelo prazo de 10 dias, para que manifeste nomeando bens à penhora ou outros requerimentos que entender de direito. GOVERNADOR VALADARES/MG, 30 de julho de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AMELIA ROCHA RODRIGUES

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