Processo 0010803-03.2025.5.03.0052
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010803-03.2025.5.03.0052 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A RECORRIDO: CARLOS EDUARDO NEVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23e7e26 proferida nos autos. ROT 0010803-03.2025.5.03.0052 - 05ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (PE18850) Recorrido: Advogado(s): CARLOS EDUARDO NEVES EDUARDA MOTA DA SILVA PATERNOSTER (MG201302) FABIO PATERNOSTER BATISTA DE LIMA (MG199609) MARCIO OLIVEIRA DAS CHAGAS (MG160270) Recorrido: EDUARDO MOREIRA DA COSTA RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id c2dee36; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 41bfad6). Regular a representação processual (Id e1b69a3). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 134b649: R$ 12.000,00; Custas fixadas, id 134b649: R$ 240,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 8efe8fa,44a72aa: R$ 12.000,00; Custas pagas no RO: id 410813c,48dd9e8; Condenação no acórdão, id 043cda3: R$ 12.000,00; Custas no acórdão, id 043cda3: R$ 240,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da CR/88 - violação dos arts. 832, da CLT; 489, §1º, IV, e 1.022, do CPC Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre o tema adicional de insalubridade - nulidade da prova pericial. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da CR/88 - violação dos arts. 195 e 818, da CLT; 373, II, 371 e 479, do CPC Em relação ao tema NULIDADE DO LAUDO PERICIAL, não se vislumbra possível violação literal e direta aos arts. 195 e 818,…
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