Processo 0010803-30.2026.5.15.0150
TRT15 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA PROCESSO: ConPag 0010803-30.2026.5.15.0150 CONSIGNANTE: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A CONSIGNATÁRIO: EMERSON LUIZ CAMPAGNERI E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - Araraquara ConPag 0010803-30.2026.5.15.0150 AUTOR(A): PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A RÉU(RÉ): EMERSON LUIZ CAMPAGNERI E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 30 de JUNHO de 2026, na sala de sessões TELEPRESENCIAIS da MM. VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS/SP, sob a direção da Juíza Federal do Trabalho, Exma. Dra. ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA CALIXTO, que realiza esta audiência na modalidade TELEPRESENCIAL, e o secretário de audiência João Batista Pereira Júnior, que se encontra fisicamente neste Fórum Trabalhista de Cravinhos, realizou-se audiência relativa à Consignação em Pagamento número 0010803-30.2026.5.15.0150, supramencionada. Às 11:30 h, aberta a audiência, foi verificado o acesso das partes e advogados ao ambiente virtual da sala de vìdeoconferência criada pela plataforma ZOOM, cujo link foi disponibilizado nos autos. Presente a parte autora PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Fábio Henrique Chavans, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). KATIA ELISABETE HERMANSON, OAB 91253/SP. Presente a parte ré EMERSON LUIZ CAMPAGNERI, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) EDUARDO LUIZ MANFRINATO CAMPAGNERI, desacompanhado(a) de advogado(a). Presente a parte ré EDUARDO LUIZ MANFRINATO CAMPAGNERI (pessoa com idade inferior a 18 anos), representado pelas representantes legais Sra Maria Parezan e Sra. Marly Parezan Campagneri, desacompanhados de advogado(a). "Registre-se a necessidade das reclamadas utilizarem o Domicílio Eletrônico, conforme disposto no art. 246 do CPC e a Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mantendo seus dados atualizados e, em especial, o acesso ativo para recebimento de intimações e notificações processuais." A fim de que se preserve a garantia da intimidade e o direito de imagem de todos os envolvidos, consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos estritos limites de cada processo e de outros procedimentos judiciais ou administrativos a ele coligados ou decorrentes, não havendo autorização para a divulgação de imagens, sons e vozes dos envolvidos de forma indiscriminada. É vedação de divulgação de áudios e imagens (seja registro fotogrático, print de tela, gravação de vídeo, gravação de áudio, ou qualquer meio que capte imagem, som, inclusive vozes) por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas. Ressalva feita à hipótese de prévia e expressa autorização dos participantes de divulgação fora dos autos, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso O endereço do menor foi informado nos autos e é aquele que já está cadastrado para o ESPÓLIO, ou seja, Rua Angelo Reginato, 71, em Barra Bonita-SP. PROVIDENCIE A SECRETARIA A RETIFICAÇÃO PARA QUE ESTE ENDEREÇO TAMBÉM CONSTE PARA O MENOR. O caso dos autos envolve término do contrato de trabalho decorrente de falecimento do empregado…
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