Processo 0010803-42.2025.5.03.0136

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010803-42.2025.5.03.0136
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010803-42.2025.5.03.0136 AUTOR: TAIS REIS DOS SANTOS RÉU: CENTRAL ATACADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1fe132 proferida nos autos.     SENTENÇA   I – RELATÓRIO   TAÍS REIS DOS SANTOS, qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação Trabalhista em face de CENTRAL ATACADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, alegando, em síntese, que foi admitida pela ré em 24/outubro/2024, para exercer a função de operadora de caixa, sendo dispensada por justa causa em 14/agosto/2025. Amparada em todos os fatos narrados na inicial, pretende a reversão da justa causa, com a retificação da data de saída na CTPS e fornecimento das guias do TRCT, chave de conectividade e guias CD/SD, bem como a condenação da ré ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias proporcionais; multa de 40% do FGTS; multa do artigo 477, da CLT; diferenças salariais por acúmulo de função e respectivos reflexos nas verbas especificadas; horas extras e respectivos reflexos nas verbas especificadas; indenização por danos morais. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, atribuindo à causa o valor de R$65.325,54.   Defendeu-se a ré, contestando as alegações iniciais e sustentando a improcedência dos pedidos formulados, firmando-se na argumentação fática e jurídica apresentada.   Foram produzidas provas documental e oral, encerrando-se a instrução processual, à ausência de outras provas, com razões finais orais, restando inviável a conciliação.   Em síntese, é o relatório. Tudo visto e examinado, decido.     I – FUNDAMENTOS   1 – DISPENSA - JUSTA CAUSA – NULIDADE – REVERSÃO - VERBAS RESCISÓRIAS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA DISPENSA, SEM JUSTA CAUSA – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, DA CLT   A autora pretende a decretação da nulidade e reversão da sua dispensa, por justa causa, em 14/agosto/2025, sustentando não ter praticado qualquer ato que justificasse a aplicação da penalidade pela ré, a qual se mostrou arbitrária e irregular. Afirma que foi dispensada por justa causa sob a alegação de prática de ato de improbidade, ou seja, apropriação de créditos da ré, o que nunca ocorreu. Pretende, pois, seja declarada a nulidade da justa causa aplicada, com a condenação da ré ao pagamento das verbas rescisórias e cumprimento das obrigações de fazer indicadas na inicial. Contrapondo-se, a ré aduz, em síntese, o seguinte: a) conforme apurado pelo Departamento de Recursos Humanos da ré, a autora, no exercício da função de operadora de caixa, apropriou-se indevidamente de valores pertencentes à empresa, conduta esta que configura falta grave e violação dos deveres de fidúcia e probidade, previstos no artigo 482, alíneas “a” e “b”, da CLT; b) no dia 12/agosto/2024, ao realizar a inspeção rotineira das câmeras de segurança da loja, a ré verificou que a autora subtraiu numerário de propriedade da empresa, conduta que violou a confiança depositada na empregada e comprometeu a relação contratual de forma irreversível; c) no referido dia, é possível observar que a autora retira o porta-moedas do caixa, levanta um papel branco, retira algumas cédulas que estavam dobradas, posiciona-as sobre o prendedor de notas e, em seguida, fecha a gaveta e após cerca de 03…

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