Processo 0010803-63.2025.5.03.0129
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010803-63.2025.5.03.0129 AUTOR: PAULO ROBERTO SANTOS REIS RÉU: RM CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb0da34 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO PAULO ROBERTO SANTOS REIS ajuizou reclamação trabalhista, sob o rito ordinário, em face de RM CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI e MUNICÍPIO DE EXTREMA. Alegou ter iniciado suas atividades em 01/11/2023 na função de ajudante de serviços gerais V, tendo sido injustamente dispensado em 01/04/2025, com o registro formal. Formulou pedidos constantes na petição inicial. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação dos reclamados ao pagamento de honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$29.181,64. Realizada audiência inicial em 30/07/2025, sem êxito na tentativa de conciliação. No mesmo ato, foram recebidas as defesas dos reclamados e determinada a realização de perícia para apuração da insalubridade e da periculosidade alegadas na inicial. Os reclamados apresentaram defesas escritas, sustentando a improcedência dos pedidos formulados. O reclamante apresentou manifestação sobre a contestação (ID b570e2c), bem como quesitos (ID. 0b15842). Veio aos autos o laudo técnico de engenharia, dos quais as partes tiveram vista, manifestando-se o autor e a primeira reclamada. Realizada audiência de instrução, onde colhidos os depoimentos dos prepostos dos reclamados e ouvidas duas testemunhas, sendo uma trazida pelo autor e outra pela primeira reclamada. Indeferido requerimento do autor para juntada de cópia da CTPS de sua testemunha. Sem outras provas a produzir, encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas, facultando-se a apresentação de razões finais escritas. As tentativas de conciliação restaram frustradas. O autor juntou razões finais (ID. 79a0fba). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O reclamante alega ter laborado em atividades insalubres e periculosas. Requer o pagamento dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade, já optando pelo mais benéfico. O pedido foi contestado. Considerando o disposto no artigo 195, da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 278, da SDI-1, do C. TST, foi determinada a realização de perícia técnica, que analisou as condições de insalubridade, cuja conclusão foi a seguinte (ID 55c4d6a): “INSALUBRIDADE - Considerando os resultados apurados no ambiente de trabalho do autor, sob respaldo das avaliações técnicas dos potenciais riscos deletérios, previstos na NR-15, Este Perito Oficial, concluiu que a atividade não possui riscos insalubres químicos, biológicos e físicos. Ressalta-se ruído abaixo do limite de tolerância pelo tempo de exposição declarado. PERICULOSIDADE – Conforme apurado em diligência, as atividades do reclamante não apresentam riscos periculosos de acordo com os anexos da NR16 (neste caso radiação ionizante, explosivos, atividade elétrica, vigilância patrimonial e atividade com motocicleta). Ocorre assim o estudo técnico de possibilidade de exposição periculosa em relação ao abastecimento manual de gasolina em roçadeira em períodos de uso deste equipamento (período declarado de novembro a março de cada ano), no qual ocorre apenas o processo de transbordo químico por tempo extremamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.