Processo 0010805-22.2022.8.16.0001
TJPR • Monitória
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): WALTER DISNEI MULER ROCKEMBACH PRAZO DE 30 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Henrique Kurscheidt, da 19ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Contratos Bancários, sob nº 0010805-22.2022.8.16.0001, em que é(são) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTOautor(es) CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS, e WALTER DISNEI MULERréu(s) ROCKEMBACH, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoWALTER DISNEI MULER , portador(a) do CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no ROCKEMBACHCITAÇÃO , pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$92.979,11 (noventa e dois mil,prazo de 15 (quinze) dias úteis novecentso e setenta e nove reais e onze centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento do mandado no prazo isenta doCIENTE(S) pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, se não realizado o pagamento eCIENTE(S) não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazo para embargos, reconhecendo aCIENTE(S) dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do Eu, Rogério Correia Brasil, Analista Judiciário, conferi e digitei.presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Curitiba, 29 de julho de 2026. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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