Processo 0010806-58.2025.5.15.0137
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010806-58.2025.5.15.0137 AUTOR: RENAN FELIPE ALEXANDRE RÉU: BORGWARNER BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d09670 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO RENAN FELIPE ALEXANDRE propôs reclamação trabalhista em face de BORGWARNER BRASIL LTDA, em que pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, diferença de FGTS, 13o salário, férias, restituição de descontos, indenização por danos morais, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, honorários advocatícios e a concessão de justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$83.202,00. Em audiência, presentes as partes rejeitaram a conciliação. A parte reclamada apresentou defesa com documentos tendo pugnado pela improcedência dos pedidos. Foi determinada a realização de prova pericial. Laudo pericial – ID - e42e61d. Designada audiência de instrução, as partes mantiveram-se inconciliadas. Sem outras provas a serem produzidas foi encerrada a instrução processual. Razões finais por memoriais. É o relatório. Decido: II – FUNDAMENTAÇÃO Advento da Lei nº 13.467/2017 É de se observar que a reclamante foi contratada após a égide da Lei nº 13.467/2017, não havendo discussão acerca da ultratividade da legislação anterior. Inépcia da petição inicial – requisitos 840/CLT - geral Como se sabe, a petição inicial deve conter os elementos suficientes para a apresentação de defesa. Ao autor incumbe o ônus de narrar os fatos que dão fundamento ao seu pedido, dos quais decorre logicamente a conclusão. É certo que o § 1º do artigo 840 da CLT dispõe que a inicial deve conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. Porém, em certos casos, não basta apenas a narração do ocorrido, sendo necessárias a explanação da causa de pedir bem como a fundamentação jurídica do pedido. Com efeito, a exordial é uma das peças mais importantes do processo, pois delimita o objeto litigioso e, consequentemente, fixa os limites da prestação jurisdicional, ou seja, acaba por determinar o conteúdo da sentença, razão pela qual deve ser redigida cuidadosamente. Dessa forma, a petição deve obedecer a um encadeamento lógico dos fatos e fundamentos, para se chegar na conclusão, momento no qual será redigido o pedido. Ao contrário do que alega a reclamada, observo que foi possível a apresentação de defesa sendo que todos os pedidos foram impugnados não restando qualquer prejuízo processual à reclamada. Assim, não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 840 da CLT, afasto a preliminar. Adicional de periculosidade O reclamante foi contratado pela reclamada em 01/11/2022 para exercer a função de eletricista de manutenção, tendo sido dispensado sem justa em 07/11/2025. Pretende, o reclamante, a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. Alegou que sempre exerceu a função de eletricista, realizando manutenções preventivas e corretivas. A reclamada nega a exposição a risco, afirmando que o trabalho era realizado em baixa tensão, com os equipamentos desenergizados e com o fornecimento e uso de equipamentos de proteção Realizada a perícia, o reclamante declinou ao perito sua rotina de trabalho: 1) realizava atividades no setor denominado MANUTENÇÃO 2) realizava atividades de interpretações das O.S. (Ordens de Serviços)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.