Processo 0010807-44.2017.5.03.0012

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010807-44.2017.5.03.0012
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
11/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini AP 0010807-44.2017.5.03.0012 AGRAVANTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) AGRAVADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a678d1 proferida nos autos. AP 0010807-44.2017.5.03.0012 - 01ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANTONIO JOSE DOS SANTOS NETO ALEX SANTANA DE NOVAIS (MG0064101-A) SERGIO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA (MG103588) Recorrente:   Advogado(s):   2. COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG DANIELA ALVES MARCONDES PEDROSA (MG101631) LILIAN INES NEVES CABRAL (MG113046) MARIO HENRIQUE RAMOS NOGUEIRA (MG114766) Recorrido:   ANGELO EDUARDO DE SOUZA Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG DANIELA ALVES MARCONDES PEDROSA (MG101631) LILIAN INES NEVES CABRAL (MG113046) MARIO HENRIQUE RAMOS NOGUEIRA (MG114766) Recorrido:   HELVECIO ANTONIO FIGUEIREDO DO CARMO Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO JOSE DOS SANTOS NETO ALEX SANTANA DE NOVAIS (MG0064101-A) SERGIO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA (MG103588)   RECURSO DE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS NETO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 4d4cf0b; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 665c7da). Regular a representação processual (Id c56fe03,c05f63a). Inexigível o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista não pode ser admitido. Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional transcrever, nas razões do Recurso de Revista, os trechos cabíveis da petição de Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT. Ademais, conforme interpretação do alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, o TST firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte também transcreva o trecho do acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário,a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: Ag-AIRR-1189-36.2019.5.20.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 17.2.2023; Ag-AIRR-10531-34.2016.5.03.0178, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26.6.2020; ED-AIRR-429-82.2014.5.15.0082, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 30.9.2022; ARR-1133-60.2015.5.09.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 14.5.2021;…

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