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Medflex Investimentos Inteligentes Ltda x Arc Industria e Comercio Eireli ME

Processo 0010812-29.2017.5.18.0051 · TRT18

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Anápolis
Última publicação: 19/10/2026

Sobre este processo

O processo 0010812-29.2017.5.18.0051 é da Justiça do Trabalho (18ª Região, Goiás), no TRT18, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Anápolis. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Medflex Investimentos Inteligentes Ltda e Jair Silva Barbosa; no polo passivo, Arc Industria e Comercio Eireli ME, Cleberson Luis Marques da Silva e Exceller Industria e Comercio Eireli. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010812-29.2017.5.18.0051?

No TRT18, 1ª Vara do Trabalho de Anápolis.

Quem são as partes do processo 0010812-29.2017.5.18.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Medflex Investimentos Inteligentes Ltda e Jair Silva Barbosa; no polo passivo: Arc Industria e Comercio Eireli ME, Cleberson Luis Marques da Silva e Exceller Industria e Comercio Eireli.

Como acompanhar o processo 0010812-29.2017.5.18.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/10/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT18 · 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010812-29.2017.5.18.0051 AUTOR: JAIR SILVA BARBOSA RÉU: EXCELLER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06c913 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante do que dispõe ao artigo 855-A, da CLT, recebo o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica de ID b392db6. Determino que seja incluída no polo passivo, na qualidade de suscitada do IDIPJ, a pessoa jurídica MEDFLEX INVESTIMENTOS

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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