Processo 0010815-03.2025.5.03.0186
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0010815-03.2025.5.03.0186 RECORRENTE: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA RECORRIDO: MARCELO CAMPOS CHRISTO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c77129 proferida nos autos. ROT 0010815-03.2025.5.03.0186 - 04ª Turma Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONCA (SP187146) Recorrido: Advogado(s): MARCELO CAMPOS CHRISTO JUNIOR FELIPPE CASTRO MOHALLEM (MG129753) PAULO DE TARSO MOHALLEM (MG65607) RECURSO DE: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 7a02e69; recurso apresentado em 02/04/2026 - Id d125327). Regular a representação processual (Id 9e9be15). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 808b28e: R$ 80.000,00; Custas fixadas, id 808b28e: R$ 1.600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f125823: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 9ce8f1a; Condenação no acórdão, id 4db2a7d: R$ 80.000,00; Custas no acórdão, id 4db2a7d: R$ 1.600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 236a264, 84f746a: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação: arts. 141 e 492 do CPC e 840, § 1º, da CLT - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: O juízo não fica adstrito aos valores atribuídos aos pedidos na inicial que são, na verdade, mera estimativa do conteúdo econômico de cada pleito, não podendo prevalecer determinação de limitação do valor da condenação ao montante atribuído na inicial. Aplica-se, por analogia, a TJP 16 deste Regional. Além do mais, o art. 840 da CLT, ao dizer que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor não determina que a liquidação se limite aos valores lançados, mas apenas exige uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e tem o objetivo de definir o rito processual a ser seguido. No que toca ao pleito de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, a tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que, (...) interpretando a redação do parágrafo 2º do art. 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos arts. 141 e 492 do CPC (...), os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, a exemplo dos seguintes julgados,…
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