Processo 0010816-19.2026.5.15.0121

TRT15 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010816-19.2026.5.15.0121
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
LIQ1 - São José dos Campos
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010816-19.2026.5.15.0121 REQUERENTE: CARLUCI OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827fd3f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DESPACHO 1. Diante da distribuição da presente execução provisória, cadastre-se o patrono da reclamada constante no processo principal. Regularize a reclamada sua representação processual juntando procuração de seus patronos e, caso necessário, o patrono da parte deve providenciar sua habilitação, utilizando-se de sua certificação digital. 2. Sem prejuízo, deverá a parte reclamada manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo").  O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos  dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. 3. Inerte ou havendo concordância da ré (item 2), conclusos para homologação. 4. Havendo discrepância entre os cálculos apresentados, por economia e celeridade processual, intime-se a parte reclamante para manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela parte reclamada, no prazo de 8 (oito) dias. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 5. Havendo concordância do reclamante (item 4), conclusos para homologação. 6. Permanecendo a divergência, conclusos para deliberações. 7. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Int.   SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de julho de 2026 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho…

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