Processo 0010816-22.2022.5.03.0144

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010816-22.2022.5.03.0144
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
30/06/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA VIGNOLI CORDEIRO AP 0010816-22.2022.5.03.0144 AGRAVANTE: UAS REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (4) AGRAVADO: BRUNO DIEGO DA SILVA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4ca68 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010816-22.2022.5.03.0144 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSTRUMONT- CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME LUCAS EIZO PONTES MARUYAMA (MG218688) Recorrente:   Advogado(s):   2. JNI ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA LUCAS EIZO PONTES MARUYAMA (MG218688) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNO DIEGO DA SILVA AILTON FERREIRA FARIA (MG183288) MICHELLI VIEIRA DE ARAUJO (MG184703) VALDIRENE DE OLIVEIRA CASTRO (MG156614) Recorrido:   Advogado(s):   CLAUDIA EVANGELISTA MOACIR VARGAS FERREIRA (MG53858) Recorrido:   Advogado(s):   ELFORT REPRESENTACOES LTDA MOACIR VARGAS FERREIRA (MG53858) Recorrido:   Advogado(s):   FORMATO INDUSTRIA E COMERCIO DE TANQUES EIRELI MOACIR VARGAS FERREIRA (MG53858) Recorrido:   MIGUEL FERNANDO BARBOSA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   UAS REPRESENTACOES LTDA MOACIR VARGAS FERREIRA (MG53858) Recorrido:   Advogado(s):   JNI ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA LUCAS EIZO PONTES MARUYAMA (MG218688) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTRUMONT- CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME LUCAS EIZO PONTES MARUYAMA (MG218688)   RECURSO DE: CONSTRUMONT- CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id d8dfacf,7e48a44; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id 1871228). Regular a representação processual (Id c069d84). Inexigível o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV,  da Constituição da República. - contrariedade ao Tema 1232 do STF. Consta do acórdão (Id. f289360): Definitivamente, a hipótese vertente não se amolda ao referido tema. A reclamatória foi ajuizada em face da empresa, FORMATO INDÚSTRIA E COMERCIO DE TANQUES EIRELI (inicial de Id bb81868), sendo que na fase de execução foi incluída no polo passivo a sócia Cláudia Evangelista, consoante decisão de Id 65c9165. Frustradas as tentativas executivas face da devedora principal e de sua sócia, o exequente requereu fosse reconhecida a responsabilidade solidária das empresas CONSTRUMONT - CONSTRUCOES E MONTAGENS METALICAS S/A, JNI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, ELFORT REPRESENTACOES LTDA. e UAS REPRESENTACOES LTDA., alegando a existência de grupo econômico familiar, confusão patrimonial,  desvio de bens e fraude à execução, conforme petições e Id 94d7ce8, Id. 7f91864 e Id 1cd045c. Em relação às agravantes, o reconhecimento da qualidade de responsáveis pelo débito e a consequente inclusão no…

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