Processo 0010816-61.2025.5.03.0097

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010816-61.2025.5.03.0097
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010816-61.2025.5.03.0097 AUTOR: EDILENE BARBARA DA SILVA LIMA RÉU: CEFOP - CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753c513 proferida nos autos. Vistos. Em relação à manifestação de ID 5814a1a, não assiste razão à executada. Na execução trabalhista é conferido ao Juízo a adoção de dois procedimentos distintos.  O primeiro está previsto no art. 879, §2º da CLT, quando se abre vista imediata da conta tornada líquida para manifestação das partes, em 08 dias, sob pena de preclusão.  O segundo, por sua vez, funda-se no art. 884, da CLT, no qual o Juiz homologa os cálculos, a execução é garantida e somente então abre-se a oportunidade para manifestação das partes, seja por meio dos embargos à execução ou pela impugnação à conta de liquidação, admitindo-se, desta feita, o contraditório diferido. No presente caso, este Juízo optou pelo segundo procedimento, regido pelo art. 884 da CLT, para condução da execução. O despacho de Id 04cd411 determinou que as partes apresentassem seus cálculos de liquidação no prazo comum de 08 dias, com expressa advertência de que a ausência de apresentação implicaria preclusão temporal. Da análise dos autos, verifica-se que somente o exequente apresentou a planilha de cálculos (Id c525f5d) dentro do prazo estabelecido.  A reclamada, embora regularmente intimada e ciente da advertência, deixou de apresentar seus cálculos no prazo assinalado, operando-se, portanto, a preclusão temporal quanto ao referido ato processual. Diante disso, mantenho a decisão de Id 2e1046d, por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes para ciência, devendo, a reclamada, pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução a requerimento da parte autora.  CORONEL FABRICIANO/MG, 30 de julho de 2026. CARLOS NEY PEREIRA GURGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CEFOP - CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME

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